Vitória: Sancionada lei que prevê recesso na Justiça do Trabalho

Agora é lei. Os advogados trabalhistas terão direito à suspensão de prazos processuais, audiências e sessões de julgamento, no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro. O presidente da República, Michel Temer, sancionou nesta terça-feira (19) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 100/2017, que trata da matéria.

Juliano Costa Couto, presidente da OAB/DF, conta que a aprovação é uma reivindicação antiga da Seccional. “Todos os anos íamos ao TRT10 para solicitar a mudança. Neste ano, devido ao Novo CPC, conseguimos a mudança da resolução interna. Ter uma lei que prevê isso é uma grande vitória. Agora toda a advocacia do Brasil terá direito ao recesso”.

Para Antonio Alves, diretor-tesoureiro da OAB/DF, “a aprovação do PLC 100/2017 consolida as lutas da OAB e da Associação de Advogados Trabalhistas do DF, assegurando, de forma definitiva, o direito às férias e à desconexão. Parabéns a todos os Advogados Trabalhistas pela conquista definitiva ao direito social das férias”.

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, comemorou a sanção e destacou a atuação do sistema OAB. “Essa é uma grande conquista para a advocacia brasileira, obra coletiva de todos os integrantes do sistema OAB”.

A OAB manteve-se ativa no acompanhamento da tramitação da proposta, atuando de perto em cada passo do percurso legislativo, desde a proposição, mantendo diálogo com parlamentares argumentando sobre a importância da proposta, que ao alterar dispositivos da CLT acompanha às disposições do novo Código de Processo Civil.

Severino Cajazeiras, conselheiro federal, destacou que a mudança representa uma conquista para a advocacia trabalhista, um anseio de toda a categoria. “Não é justo que os trabalhadores tenham férias, os magistrados, os membros do Ministério Públicos e os advogados trabalhistas, não. Para mim foi uma grande conquista da OAB, principalmente da OAB/DF, para que essa Lei se tornasse uma realidade para a advocacia a de todo o Brasil”.

Para Dino Andrade, presidente da Comissão de Direito do Trabalho, “não é de hoje que a advocacia trabalhista vem lutando para que esse recesso de um mês, que qualquer trabalhador brasileiro tem, também fosse aplicado na Justiça do Trabalho. O Novo CPC veio, trouxe o recesso para a justiça comum, mas ficou esse vácuo na Justiça do Trabalho. Nós advogados trabalhistas vemos com muitos bons olhos esse benefício trazido com a lei e vamos aproveitar o máximo possível”.

A proposta também contou com atuação da Associação dos Advogados Trabalhistas (Abrat) e da Associação dos Advogados Trabalhistas do DF.