Nova lei atende demanda da advocacia por redução de cláusula de barreira para eleições de conselheiros - OAB DF

“Ser inclusivo, ser plural, ser independente,
ser uma referência no exercício da cidadania.”

DÉLIO LINS

Nova lei atende demanda da advocacia por redução de cláusula de barreira para eleições de conselheiros

Publicada na última sexta-feira (20), a Lei nº 13.875/19, que permite que os jovens advogados e advogadas com até três anos de inscrição na OAB possam participar da eleição para o Conselho Seccional.
A nova regra, que altera o parágrafo 2º do artigo 63 do Estatuto da Advocacia, amplia a representatividade da jovem advocacia na gestão da OAB e dá mais espaço a um grande contingente de profissionais.

"A jovem Advocacia representa um extrato cada vez maior, são milhares de advogados e advogadas atuando no dia a dia da profissão e na Ordem. Esses profissionais precisam de mais espaço pois têm muito a contribuir", afirma o presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Junior.

A vitória é o marco de uma luta de muitos anos, travada desde 2010 pelo então presidente da OAB/DF, Francisco Caputo, que encaminhou proposta da Comissão da Jovem Advocacia do DF, presidida à época por Délio Lins e Silva Junior, hoje presidente da Seccional.

Ao longo dos últimos meses, a diretoria do Conselho Federal, em parceria com a Comissão de Assuntos Legislativos, presidida pelo Conselheiro Federal do DF Ticiano Figueiredo, e a Comissão da Jovem Advocacia, presidida pela Conselheira Federal do DF, Daniela Teixeira, conseguiram em prazo recorde aprovar o projeto de lei que estava parado no Congresso Nacional, culminando na lei sancionada pela presidência da República.

"Fizemos um intenso trabalho de conscientização e informação junto aos parlamentares sobre a relevância dessa alteração para a categoria e para a democracia na OAB", afirma o conselheiro Ticiano Figueiredo.

A conquista não encerra os esforços a serem travados. Segundo a conselheira federal Daniela Teixeira, o trabalho continuará sendo feito para aprovar o PL 2169/19 do Senado Federal, que zera a cláusula de barreira para o ingresso no Conselho Seccional e prevê o requisito de três anos de inscrição para Conselho Federal e diretoria da Seccional.

"Só haverá democracia em nossa Casa quando todo advogado e toda advogada puder participar das eleições e da gestão da OAB", afirma a presidente da Comissão da Jovem Advocacia.