Brasília, 25/9/2013 – Sem resposta em relação ao pedido sobre o restabelecimento do acesso aos autos em trâmite nas Varas do Trabalho de Taguatinga, a OAB/DF protocolou, junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Procedimento de Controle Administrativo, com pedido de liminar, solicitando a suspensão imediata da Portaria PRE-SECOR n.º 110, de 12 de setembro de 2013, editada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), que estabelece o sistema on-line de agendamento de solicitação de carga de processos físicos em curso na 1.ª, 2.ª e 3.ª Varas do Trabalho de Taguatinga.
O documento ressalta que a portaria ofende aos mais diversos princípios do Direito, tais como os da legalidade; impessoalidade; isonomia; motivação; finalidade; eficiência; interesse público; segurança jurídica; razoabilidade e proporcionalidade; contraditório e ampla defesa; devido processo legal; e auto-tutela, embasando cada um dos pontos violados. “Desta maneira, nos termos do art. 31, caput e §§ 10 e 2°, do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, a Seccional do DF possui o direito-dever de defender as prerrogativas dos advogados, não podendo ser submissa, omissa ou conivente”, disse o vice-presidente da Comissão de Prerrogativas e representante da Seccional e da Subseção de Taguatinga no processo.
O pedido destaca ainda que a futura implantação do processo eletrônico e o intuito de obras para reforma das instalações não podem servir de base para, ao invés de se suspender prazos pelo tempo necessário, se impor aos interessados e, principalmente, aos advogados o ônus de ver dificultado, quando não, impedido, o acesso aos autos de processos que lhes sejam de interesse, ou de dever, ter vista ou efetuar a carga.
A conselheira do CNJ, Deborah Ciocci, é a relatora do processo, que recebeu o número 0005668-25.2013.2.00.0000.
Reportagem – Priscila Gonçalves
Foto – Valter Zica
Comunicação Social – Jornalismo
OAB/DF