OAB/DF realiza primeiro encontro aduaneiro - OAB DF

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DÉLIO LINS

OAB/DF realiza primeiro encontro aduaneiro

Brasília, 11/12/2013 – Para discutir o tema das taxas alfandegárias e da atuação, nesse contexto, da Receita Federal e da aduana, a Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados convidou especialistas na área para participar do I Encontro Aduaneiro da OAB/DF, que ocorre durante esta quarta-feira (11), na sede da seccional. Confira a programação

Na abertura do evento, o secretário-geral adjunto da OAB/DF, Juliano Costa Couto, agradeceu a presença dos palestrantes e parabenizou a Comissão de Direito Tributário, organizadora do evento. “O tema é de extrema importância tanto para a administração pública quanto para a advocacia. O direito aduaneiro pode ser o novo nicho do mercado, o qual os novos advogados devem estar atentos”.

O secretário da Receita Federal do Brasil, Carlos Alberto Barreto, disse que a sociedade reclama muito por redução de custos. “Estamos na ponta final da liberação da mercadoria. As vezes, algumas questões recaem na conta da administração aduaneira, tributária”, explicou. “O foco da Receita Federal nessa matéria é a facilitação e o controle. É isso que a administração aduaneira tem buscado nessa perspectiva”.

O presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB/DF, Jacques Veloso disse que o objetivo do seminário é o debate sobre temas sensíveis na realidade do comércio exterior brasileiro. “A ideia foi trazer a discussão para o centro do poder, onde são geradas as normas. Fizemos questão de trazer um time extremante qualificado de pessoas que fazem ou aplicam a norma no dia a dia”.

Nomenclatura e classificação de mercadorias
unnamed (39)O primeiro painel do evento abordou a questão da nomenclatura e classificação de mercadorias. A palestra contou com a coordenação do membro da Comissão da Seccional Luiz Paulo Romano e a participação das convidadas Mara Sifuentes, coordenadora de classificação e nomenclatura da SRFB, Claudia Elena Figueira Cardozo, chefe da divisão de nomenclatura da SRFB, e Ana Clarrisa Masuko, membro da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP e conselheira do CARF.

Mara Sifuentes disse que a classificação de mercadorias é uma preocupação constante da Receita Federal. Dentro desse modelo, a Receita brasileira, como em outros 207 países do mundo, é signatária da convenção do sistema harmonizado de codificação de mercadoria. “Ele é um sistema único mundial e é base para a elaboração da tarifa aduaneira dos países”.

Mara explicou que existe uma diferença entre tarifa aduaneira e nomenclatura. “A nomenclatura permite que você tenha tarifa diferenciada para as mercadorias, mas o trabalho que é feito dentro do sistema harmonizado é de classificação de mercadoria. Quem define as alíquotas aplicáveis em importação e exportação de mercadorias é o Camex (a Câmara de Comércio Exterior). A Receita Federal não participa desse processo, ela só aplica a alíquota”.

unnamed (40)Mara disse que existem mercadorias que são verdadeiros desafios para quem trabalha com classificação de mercadoria. “Muitas vezes, quando a gente pensa em mercadoria, pensamos em laranja, maçã, celulares, exportação de café. Mas existem mercadorias como conjuntos de máquinas e equipamentos, plataformas de petróleo, guindastes”.

Ana Clarissa fez alguns apontamentos do prisma dos contribuintes quanto à classificação de mercadorias. “A classificação fiscal não é fácil. Num mundo de continua transformação é difícil entender a mercadoria para enquadrar em determinado código tarifário”, pontuou.

“Conseguir estabelecer um ambiente de segurança jurídica, de proteção e de confiança ao contribuinte no tema da classificação fiscal, é fundamental para gerar como consequência a facilitação dos negócios. É estabelecer um incentivo à economia. Esse óbices interferem de maneira contundente na operação das empresas”, encerrou Ana Clarissa.

Reportagem – Tatielly Diniz
Fotos – Valter Zica
Comunicação social – jornalismo
OAB/DF