Prerrogativas

Nova Central
24 Horas de Prerrogativas

Nesta página, advogados e advogadas terão acesso aos serviços prestados pela Comissão de Prerrogativas da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), que tem por responsabilidade conduzir medidas em defesa das prerrogativas profissionais da advocacia em seu âmbito territorial.

Subcomissão de Prerrogativas do Sistema Carcerário

Responsável por atuar preventivamente nas unidades prisionais para evitar violações de prerrogativas, no âmbito do sistema carcerário, bem como acolher denúncias de violações sofridas dentro das unidades prisionais para possíveis responsabilizações.

Todas às sexta-feiras, no período integral, a Subcomissão de Prerrogativas estará de plantão no sistema penitenciário do complexo da Papuda para atender à advocacia.

Em caso de urgência ligue:
(61) 99804-8888 (atendimento 24 horas)

Serviços

Atribuições da Comissão de Direitos e Prerrogativas

  • Dar cumprimento efetivo às finalidades da OAB;
  • Zelar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da advocacia;
  • Defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas;
  • Instaurar procedimentos administrativos, de ofício ou mediante provocação do interessado, com o objetivo de deliberar sobre a adoção de medidas amigáveis, administrativas e judiciais em defesa dos advogados no Distrito Federal;
  • Instaurar, de ofício ou a requerimento, processar e julgar pedido de desagravo público formulado por advogado inscrito na OAB/DF;
  • Auxiliar advogados na defesa de suas prerrogativas junto a órgãos administrativos ou judiciais;
  • Prestar assistência em processo judicial de qualquer natureza, respeitadas as normas processuais, em que o advogado esteja sendo acusado ou investigado em razão de sua atividade profissional;
  • Representar, mediante autorização da Diretoria da OAB/DF, judicial ou extrajudicialmente, os interesses coletivos ou individuais dos advogados afetos às prerrogativas dos advogados do Distrito Federal.

Comissão de Prerrogativas e Procuradores

Comissão de Prerrogativas:

Diretoria

  • Presidente: Newton Rubens De Oliveira – OAB/DF N° 22.443
  • Vice-Presidente: Rénad Langamer Cardozo de Oliveira – OAB/DF N° 45.176
  • Secretária-Geral: Maria Victória Hernandez Lerner – OAB/DF N° 19.413
  • Secretária-Geral Adjunta: Sibele Guimarães Salgado – OAB/DF N° 08.656
  • Vice-Presidente da Comissão de Prerrogativas com atuação na Justiça do Trabalho: André Santos – OAB/DF N° 33.180
  • Vice-Presidente da Comissão de Prerrogativas com atuação no TJDFT: Bárbara Maria Franco Lira – OAB/DF N° 31.292
  • Vice-Presidente da Comissão de Prerrogativas com atuação no Sistema Prisional: Marcos Elias Akaoni de Souza – OAB/DF N° 53.946
  • Vice-Presidente da Comissão de Prerrogativas com atuação na Justiça Federal: Wanessa Aldrigues Cândido – OAB/DF N° 22.393

Procurador Geral

  • Inacio Bento de Loyola Alencastro – OAB/DF N° 15.083

Procurador Geral Adjunto

  • Igor Abreu Farias – OAB/DF N° 34.498

Membros:

Coordenador da Procuradoria Geral de Prerrogativas da OAB-DF:

  • Guilherme Portela – OAB/DF 40.691

Procuradores:

  • Ana Karolina Pereira dos Reis – OAB/DF N° 63.589
  • Fabiane Ribeiro Maciel Amorim – OAB/DF N° 61.226
  • Leonardo Leal Barroso Bastos – OAB/DF N° 42.769
  • Renato Deilane Veras Freire – OAB/DF N° 29.486
  • Rooswelt dos Santos – OAB/DF N° 45.470

Membros da Comissão de Prerrogativas:

  • Adriano Rafael Costa de Souza – OAB/DF N° 66.025
  • Anésia Tereza dos Reis Santana – OAB/DF N° 63.768
  • Amanda Victoria Prado Lages – OAB/DF N° 54.923
  • Ana Cristina da Silva Souza – OAB/DF N°18.979
  • Anandréia Freire de Lima Moureira – OAB/DF N° 15.124
  • Arggeu Breda Pessoa de Mello – OAB/DF N° 01.275/A
  • Bruce Bruno Lemos e Silva – OAB/DF N° 22.791
  • Bruno Leandro Assis do Vale – OAB/DF N° 22.790
  • Bruno Leonardo Ferreira Matos – OAB/DF N° 39.396
  • Daniel Jonas Kaefer de Oliveira – OAB/DF N° 70.230
  • Débora Polyanna Oliveira Marques – OAB/DF N° 56509
  • Diego Vedovatto – OAB/DF N° 51.951
  • Eder Ricardo Fior – OAB/DF N° 55.579
  • Eduardo Cardoso Santos Silva – OAB/DF N° 64.575
  • Elise Eleonore de Brites – OAB/DF N° 53.971
  • Felipe de Carvalho Caldas – OAB/DF N° 61.063
  • Felipe Augusto Viegas Alves e Santana – OAB/DF N° 54.262
  • Francinalva Gomes de Miranda – OAB/DF N° 63.875
  • Gabriel Eusébio Pereira de Lima – OAB/DF N° 55623
  • Gustavo Miranda Coutinho – OAB/DF N° 72183
  • Horácio de Rezende Neto OAB/DF N° 57.336
  • Hellen dos Santos Costa – OAB/DF N° 65.081
  • Idelbrando Mendes Cardoso – OAB/DF N° 45.202
  • Jacson Figueiredo Menezes – OAB/DF N° 71041
  • Júlio Cézar Teixeira da Costa – OAB/DF N° 43.400
  • Karla Dias Faustich Alves – OAB/DF N° 27.970
  • Ludmilla Barros Rocha – OAB/DF N° 59.587
  • Luiz Henrique Damasceno de Moura – OAB/DF N° 54.282
  • Priscila de Almeida Juliano – OAB/DF N° 30.810
  • Renan Muniz Gonçalves – OAB/DF N° 67.655
  • Robinson Teixeira de Sousa – OAB/DF N° 62.464
  • Vinicius Cavalcante Ferreira – OAB/DF N° 32.485

Corpo Administrativo

Coordenadora de Secretaria da Comissão de Prerrogativas

  • Suyane Gonçalves dos Santos

Assistente Administrativo

  • Rebecah Horst Portugal
  • Jeane de Souza Ramos

E-mails

Denuncie Violações

Portaria n° 80 – Regras e procedimentos na entrega de materiais pessoais nas unidades prisionais.

Medicamentos

Lista de medicamentos permitidos: Circular nº 30/2022

Lembramos que os medicamentos da Circular n° 30/2022 não são de uso contínuo, portanto nem sempre se farão necessários, devendo atentar ao uso racional e evitar automedicação.

O recebimento de outras medicações que não estejam listados na Circular n°30/2022 somente será autorizado quando houver receita médica expedida pelo serviço de saúde do Estabelecimento Prisional.

O medicamento deve conter o nome da pessoa privada de liberdade e entregue à Gerência de Assistência ao Interno(GEAIT).

As receitas deverão observar o prazo de validade de:

  • 10 dias para antibióticos;
  • 30 dias para receita de controle especial;
  • 6 meses para receitas de antiparkinsonianos e anticonvulsivantes;
  • 6 meses para medicações de uso contínuo, contados da data da expedição.

As medicações devem ser entregues junto com a sacola de alimentos.

Objetos

  • Televisão até 24 polegadas; no formato LCD ou LED; tela plana; sem sistema wifi e USB ou removidos fisicamente do equipamento e fonte de alimentação removível.

A cada visita é permitida a entrada de:

  • 03 (três) envelopes;
  • 03 (três) selos;
  • 03 (três) folhas de papel almaço com pautas;

Tais itens se destinam à remessa de correspondência escrita através dos Correios.

  • 03 (três) fotografias no tamanho de 10×15 cm, reveladas em papel fotográfico.

Novas fotografias, em substituição das antigas, poderão ser fornecidas a cada 6 meses junto com a entrega de roupas e itens de hotelaria.

Alimentos

  • 800g de biscoitos ( tipo água e sal, maisena ou rosquinha);
  • 28 unidades (doce pé de moleque crocante ou doce de leite em sache) 30g, industrializado e em embalagem lacrada pelo fabricante;
  • 300g castanhas de caju ou castanhas-do-pará (inteiras, em embalagem lacrada pelo fabricante).

Todos os alimentos serão inspecionados em suas embalagens originais e serão transferidos para embalagem transparente, ficando a cargo do visitante o fornecimento de tais embalagens.

Higiene Pessoal

PENITENCIÁRIA FEMININA (PFDF) e ALA DE TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO FEMININO

  • 500 ml de creme corporal em embalagem transparente;
  • 500 ml de shampoo em embalagem transparente;
  • 500 ml de creme de cabelo em embalagem transparente;
  • 01 pacote de cera fria para depilação em embalagem transparente.

Roupas

UNIDADES MASCULINAS

  • 04 camisetas BRANCAS, com mangas e gola careca. (Proibido: Regata, polo, transparente, estampada, decotada ou com botões);
  • 04 bermudas ou shorts BRANCOS em tecido tactel, poliamida, poliéster, dryfit ou moletom (Proibido: Jeans e modelos com zíperes ou cordões);
  • 02 calças BRANCAS em tecido tecido tactel, poliamida, poliéster, dryfit ou moletom (Proibido: Jeans e modelos com zíperes ou cordões);
  • 01 blusa de frio BRANCA, sem capuz, zíper ou forro;
  • 06 cuecas na cor BRANCA;
  • 03 pares de meias na cor BRANCA;
  • 01 par de tênis do tipo futsal na cor BRANCA, modelo cabedal em lona, vedado o tecido sintético;
  • 02 (dois) lençóis de solteiro na cor BRANCA e sem elástico;
  • 01 (um) cobertor de solteiro na cor BRANCA;
  • 02 (duas) toalhas na cor BRANCA;
  • 06 (seis) sutiãs BRANCOS no modelo top, sem bojo, aros, fechos ou estruturas metálicas para mulheres cisgênero e mulheres transgênero;
  • 01 (um) refil de caneta de cor azul.

UNIDADE FEMININA (PFDF)

  • 04 camisetas BRANCAS, com mangas e gola careca. (Proibido: Regata, polo, transparente, estampada, decotada ou com botões);
  • 04 bermudas ou shorts BRANCOS em tecido tactel, poliamida, poliéster, dryfit ou moletom (Proibido: Jeans e modelos com zíperes ou cordões);
  • 02 calças BRANCAS em tecido tecido tactel, poliamida, poliéster, dryfit ou moletom (Proibido: Jeans e modelos com zíperes ou cordões);
  • 01 blusa de frio Branca, sem capuz, zíper ou forro;
  • 06 cuecas na cor branca;
  • 03 pares de meias na cor branca;
  • 01 par de tênis do tipo futsal na cor branca, modelo cabedal em lona, vedado o tecido sintético;
  • 02 (dois) lençóis de solteiro na cor branca e sem elástico;
  • 01 (um) cobertor de solteiro na cor branca;
  • 02 (duas) toalhas na cor branca;
  • 06 (seis) sutiãs brancos no modelo top, sem bojo, aros, fechos ou estruturas metálicas para mulheres cisgênero e mulheres transgênero;
  • 01 (um) refil de caneta de cor azul;
  • 06 (seis) calcinhas na cor branca e de algodão, vedado modelos fio dental ou de renda;
  • 02 (duas) calças corsário na cor laranja, sem transparência;
  • 01 (um) pente em plástico flexível e sem cabo, com tamanho máximo de 12cm (dose), em cores claras;

Dinheiro

É permitida a entrada de 50,00 reais por visita para cada custodiado.

  • Custodiados do Centro de Detenção Provisória II (CDP II), não recebem dinheiro pelo fato da unidade prisional não possuir cantina.

O.S 55/2022

PORTARIA Nº 80, DE 15 DE MARÇO DE 2023

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