Regime Jurídico Único é discutido em evento na Seccional - OAB DF

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DÉLIO LINS

Regime Jurídico Único é discutido em evento na Seccional

Brasília, 4/7/2013 – A Comissão de Direitos Humanos deu prosseguimento à segunda parte do seminário “RJU Reintegrados da Lei n. 8.878/94 na Administração Direta, Autárquica e Fundacional” , na tarde desta quinta-feira (4). O evento foi promovido pela Comissão de Direitos Humanos, na sede da OAB/DF.

Ulisses Borges de Resende, presidente da Comissão foi mediador do debate. Segundo ele, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou em 2007 a Adin nº 2.135-4 – que suspendeu a Emenda Constitucional nº 19 -, a qual abolia a obrigatoriedade de um regime único e deu efeito ex nunc (a partir de agora) à decisão. Com isso, o regime jurídico único voltou a prevalecer na Constituição Federal. No início de 2008, mais de 12 mil pessoas foram reintegrados ao serviço público por força da Lei 8.878/94, porém, todos são contratos no regime da CLT.

De acordo com ele, a judicialização no Brasil é um caso de calamidade pública. “Para pensar em um Brasil melhor, temos de levantar a bandeira de dar ao administrador a mesma confiança dada ao Judiciário. Nós estamos diante de uma situação, que do ponto de vista jurídica, é de claridade. O Supremo já julgou a matéria, a redação da Constituição voltou a ser original”, afirmou.

Os empregados públicos enquadrados nessa situação aguardam o julgamento do mérito no STF para que possam, finalmente, pertencer ao regime jurídico único. Representante dos anistiados, o diretor da Confederação Nacional dos Servidores Públicos Federais (Condsef) Josemilton Maurício da Costa, disse que está esperançoso sobre uma possível mudança. “Esperamos ter uma definição em agosto sobre isso. Apesar de termos sido injustiçados no governo Collor, sermos injustiçados agora, nós não desistimos da luta. Junto com vocês vamos buscar essa vitória”, disse.

Também presente no debate, o advogado Marcelo Lipert trouxe a experiência do Rio Grande do Sul. Ele falou sobre a questão jurídica do caso, envolvendo a indenização. “O que se busca é a reparação dos valores que os senhores deixaram de receber desde o momento que foi deferido o primeiro pleito da anistia, além dos danos materiais e morais”, explicou.

Reportagem – Tatielly Diniz
Foto – Valter Zica
Comunicação social – jornalismo
OAB/DF