Relação entre as ações fundiárias e inovações do novo CPC é debatida na Seccional - OAB DF

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DÉLIO LINS

Relação entre as ações fundiárias e inovações do novo CPC é debatida na Seccional

Brasília, 4/8/2016 – Com intuito de debater questões do Novo Código de Processo Civil no âmbito do direito material, a OAB/DF, em parceria com a Atame Pós-Graduação e Cursos, sediou a palestra “Ações Fundiárias no Novo CPC”, ministrada pelo promotor de Justiça Cristiano Chaves de Farias, do Ministério Público da Bahia e professor de Direito Civil. O presidente da Comissão de Direito Fundiário da Seccional, Carlos Juliano Nardes, realizou a abertura do evento.

Durante a palestra, o promotor de Justiça abordou o direito de propriedade e a multiplicidade de efeitos jurídicos a que está é submetida. “A posse é simplória. A posse é apenas um contato com a coisa, um poder exercido sobre a coisa. Por isso que a posse não é direito real. Ela não produz efeitos em relação a terceiros. A posse vai produzir efeitos apenas em relação ao titular”, explicou.

De acordo com ele, a propriedade sim é a detentora de poderes e produz efeitos em relação a terceiros. O promotor esclareceu ainda que as ações fundiárias são complexas e divididas em ações reais e ações possessórias. “As ações fundiárias podem dizer respeito a ações reais, sim, mas podem dizer respeito a direitos possessórios, e direitos possessórios não são direitos reais. As ações reais são aquelas que protegem os direitos reais. São as ações que protegem a propriedade, protegem os direitos reais sobre a coisa alheia”.

A proteção civil possessória foi explorada na palestra, com questões sobre a relevância e procedimentos aplicáveis. “As ações que protegem a posse não são ações reais, são ações pessoais. Uma das inovações do Novo CPC, no capítulo que aborda a capacidade processual no âmbito do direito material, foi a equalização entre a união estável e o casamento. De acordo com o art. 73, ‘o cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens’ ”.

Para o palestrante, esse é um aspecto que ainda precisa ser debatido. “Não sei se a novidade vem para o bem, mas, uma coisa é certa, é preciso um debate muito claro e coerente para sabermos se é um bom pressagio, uma boa ideia, impor também na união estável a necessidade de participação nas ações reais imobiliárias”, ressaltou.

O vice-presidente da Comissão de Direito das Famílias, João Paulo de Sanches, também esteve presente no evento e compôs mesa junto ao palestrante e ao presidente da Comissão de Direito Fundiário.

Comunicação Social – Jornalismo
OAB/DF