A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil realizou na noite de quinta-feira (27), durante sessão do Conselho Pleno da entidade, ato público de desagravo do advogado Francisco Antônio de Souza Porto. Ele foi indevidamente proibido de ter carga dos autos e exercer os atos privativos de sua profissão pelo juiz Rodrigo Navarro de Oliveira, da 2ª Vara Federal de Brasília. A sessão foi conduzida pela presidente da OAB/DF, Estefânia Viveiros. Ela e os demais conselheiros presentes manifestaram irrestrita solidariedade ao profissional. “O advogado é indispensável à administração da Justiça, escreveu o artigo 133 da Constituição”, disse Porto. Em seguida, ele completou: “A minha palavra é de reflexão e agradecimento por esse ato cívico.” Nota oficial de desagravo “O Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal, na sessão do dia 17/10/2008, levando em consideração os atos praticados pelo juiz Rodrigo Navarro de Oliveira, quando de seu exercício na 2ª Vara Federal de Brasília indevidamente proibiu o desagravado de ter carga dos autos e de exercer os atos privativos de sua profissão, entender que houve violação de suas prerrogativas profissionais, hipotecando, nesta oportunidade, irrestrita solidariedade ao Dr. Francisco Antônio de Souza Porto, OAB/DF nº 2.450, nos termos do artigo 44 do Estatuto da Advocacia, o que faz em forma de DESAGRAVO PÚBLICO, a teor do que prescreve o artigo 18, parágrafo 5º do Regulamento Geral.” Juliano Costa Couto – Conselheiro Relator.