Correio Braziliense: Desânimo entre os contribuintes

A tentativa do governo local de alterar as regras do Programa Nota Legal em novembro do ano passado ameaçou a credibilidade do programa. A proposta do Executivo não prosperou devido à ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF). Em decisão liminar, o Conselho Especial de Justiça do Tribunal de Justiça do DF e Territórios manteve a regra original do programa. Assim, a Secretaria de Fazenda foi obrigada a refazer os cálculos dos créditos de cada um dos contribuintes.

Em novembro, a iniciativa da Secretaria de Fazenda diminuía em 70% o repasse ao consumidor que pediu nota fiscal em vários segmentos, como lojas de departamentos, super e hipermercados. Assim, o abatimento individual cairia em 36%. A mudança retroagia a maio de 2012. A polêmica começou quando o governo declarou que as mudanças valeriam para notas emitidas a partir de maio do mesmo ano.

Diante da polêmica, os inscritos no programa somente conheceram o valor do benefício na véspera do início da operação de indicação dos abatimentos – 15 de janeiro. O secretário de Fazenda, Adonias Santiago, declarou que, sem as alterações, a viabilidade financeira do programa estava comprometida.

O engenheiro Haroldo Eduardo Passos, 47 anos, faz parte do grupo de contribuintes desanimados com o programa. “Não compensa continuar cooperando com o governo por quase nada em troca. Em 2012, consegui cerca de R$ 400. Depois, comecei a pedir mais, porque vi que dava certo. Mas, então, tive uma surpresa. Neste ano, resgatei apenas R$ 267, que, junto com o da minha mulher, não pagou nem 30% do meu IPTU. Fiquei revoltado”, disse. Para ele, falta organização na iniciativa. “Também sou cadastrado no Nota Fiscal Paulista. Quando compro pela internet, recebo em dinheiro no outro ano e não diminuiu nada”, comparou.

Calendário de pagamento dos impostos
IPVA

Parcelas Final da placa / Única ou a primeira / Segunda / Terceira 1 e 2 / 8 de abril / 13 de maio / 17 de junho 3 e 4 / 9 de abril / 14 de maio / 18 de junho 5 e 6 / 10 de abril / 15 de maio / 19 de junho 7 e 8 / 11 de abril / 16 de maio / 20 de junho 9 e 0 / 12 de abril / 17 de maio / 21 de junho
IPTU
Parcelas
Final da inscrição do CI-DF / Única ou a primeira / Segunda / Terceira / Quarta / Quinta / Sexta 1 e 2 / 6 de maio / 10 de junho / 8 de julho / 12 de agosto / 9 de setembro / 14 de outubro 3 e 4 / 7 de maio / 11 de junho / 9 de julho / 13 de agosto / 10 de setembro / 15 de outubro 5 e 6 / 8 de maio / 12 de junho / 10 de julho / 14 de agosto / 11 de setembro / 16 de outubro 7 e 8 / 9 de maio / 13 de junho / 11 de julho / 15 de agosto / 12 de setembro / 17 de outubro 9, 0 e X / 10 de maio / 14 de junho / 12 de julho / 16 de agosto / 13 de setembro / 18 de outubro