Justiça determina arquivamento das acusações contra o advogado preso na 16ª DP: não houve desacato de autoridade

O juiz da 1ª Vara Criminal e do 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) acolheu integralmente a manifestação do Ministério Público para determinar o arquivamento do Termo Circunstanciado registrado pelas autoridades da 16ª Delegacia de Polícia de Planaltina em relação ao possível “crime de desacato” que teria sido cometido, na versão policial, pelo advogado Rodrigo Santos.

Extrai-se da sentença a manifestação do juiz: “Considerando o mais que dos autos consta, acolho integralmente a promoção Ministerial, o qual adoto como minhas razões e fundamentos para, com fulcro no artigo 395, III do CPP, determinar o arquivamento do presente feito, em relação ao possível crime de desacato, por falta de justa causa, com a ressalva do artigo 18 do mesmo diploma legal e da Súmula 524 do STF.”

Sobre “possíveis crimes de desobediência e ameaça”, o juiz solicitou a manifestação do Ministério Público. A 1ª Promotoria de Justiça Especial Criminal (MP) pronunciou-se e, também, foi “pelo arquivamento dos autos por atipicidade dos fatos em relação ao crime de ameaça e desobediência, com fundamento no artigo 395, inciso II, do Código de Processo Penal.”

Leia aqui a sentença proferida pelo juiz da 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina.

Veja aqui a primeira manifestação do Ministério Público (pelo arquivamento de possível desacato).

Veja aqui a segunda manifestação do Ministério Público (pelo arquivamento de possíveis crimes de desobediência e ameaça).

O advogado Rodrigo Santos, que teve as prerrogativas violadas, fala em agradecimentos à OAB/DF, à Subseção da OAB/DF de Planaltina e a todas e todos advogadas e advogados presentes em protesto realizado no início de outubro, na porta da 16ª DP de Planaltina. Foto: Valter Zica/ 02.Out.2020

REPERCUSSÃO

O presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr., falou que a manifestação do MP e da Justiça restabelecem a verdade. “Não houve nada que justificasse a prisão do advogado. O que aconteceu foi um gravíssimo desrespeito às prerrogativas da profissão. O episódio é lamentável, atinge todos nós, advogados, tanto que ensejou ato de desagravo por parte do Pleno da OAB/DF, depois protesto na porta da delegacia e acabamos de apresentar uma representação criminal à Promotoria de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Não vamos tolerar que se mande calar o advogado, quando está representando o seu cliente em uma delegacia.”

Para o presidente da Subseção da OAB/DF de Planaltina, Dalton Ribeiro Neves, que acompanhou o caso e acionou duas advogadas para socorrer Rodrigo Santos na delegacia, fica cristalina a situação: “O advogado não cometeu crime. Desde o início acreditamos fielmente na nossa luta contra esses atos abusivos e autoritários que aconteceram na 16ª DP. Registramos, também, nossos sinceros agradecimentos ao presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr., e aos conselheiros da Seccional que nos apoiaram incondicionalmente. Que este infeliz episódio sirva de lição para que tais atos não aconteçam mais! Todos nós, advogados e policiais, somos operadores e aplicadores do Direito.”

Leia mais sobre como a OAB/DF vem atuando no caso:

OAB/DF e Subseções do DF convocam ato em defesa das prerrogativas em frente à 16ª DP de Planaltina

Conselho Pleno da OAB/DF aprova desagravo ao advogado preso pelos policiais da 16ª DP de Planaltina;

Advogados da OAB-DF exigem respeito às prerrogativas em ato na frente da 16ª DP de Planaltina.

Comunicação OAB/DF