Assistência Jurídica

A Fundação de Assistência Judiciária, criada em 84 por resolução da OAB-DF, oferece atendimento jurídico gratuito à população carente que mora no Distrito Federal e ganha até 02 salários mínimos. Só em 99, foram 18.759 pessoas atendidas nas áreas civil, família, criminal e vara da infância e juventude. Apenas os casos na área trabalhista não são atendidos. São responsáveis pelo atendimento 156 estagiários e 40 alunos-assistentes, coordenados por 6 advogados experientes. No ano passado eles deram entrada em 1.046 ações, sendo 468 na área civil, 267 na criminal e 301 na Vara da Infância e Juventude. Muitas vezes são necessárias apenas orientações, dadas na própria sede da FAJ ou no anexo do Tribunal de Justiça. A FAJ tem ainda uma atuação importante nos projetos de Ação Global, promovidos pela Rede Globo, Sesi e projeto Beija-Flor. Nas três Ações Globais desenvolvidas no ano passado, os estagiários atenderam 321 carentes e, no Projeto Beija-Flor foram atendidas 219 pessoas, onde a orientação foi dada especificamente caso a caso, nas áreas diversas.

LABORATÓRIO

Mas quem sai ganhando não é só a população carente. Quem trabalha na Fundação garante que ela é um laboratório de primeira para os estagiários que querem aprender a advogar – não apenas estudantes de Direito, mas também advogados recém-formados ou bacharéis em Direito que, por qualquer motivo, se dedicaram a outras atividades. Além do trabalho na área cível, os estagiários também atuam na área criminal, no Fórum de Brasília e Vara da Infância e Juventude.

COMO PARTICIPAR?

O estágio – não remunerado – dura 01 ano e pode ser prorrogado por mais um ano. Como a rotatividade é grande, as inscrições estão abertas durante todo o ano, na sede da FAJ. Os estudantes devem estar no 7º semestre da Faculdade e já ter concluído as disciplinas de Processo Penal e Civil I. Na hora de preencher a ficha de inscrição, é preciso anexar o certificado ou a declaração de matrícula no 7º semestre, no mínimo, ou certificado ou diploma de Bacharel em Direito. Também são necessárias cópias do histórico escolar, da carteira de identidade, do título de eleitor, do certificado de reservista ou de dispensa do serviço militar. Além disso, é necessária uma declaração pessoal de que não está indiciado em inquérito policial, não responde a processo criminal e jamais sofreu condenação penal.Quem estiver empregado, precisa de uma declaração da chefia informando que o estágio não vai prejudicar o serviço. O advogado que quiser passar pelo estágio tem que indicar a área e a instância em que pretende atuar, além da existência de algum impedimento, se houver.

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