Governador sanciona projetos que beneficiam advocacia na presença da Seccional

Brasília, 9/7/2014 – A advocacia brasiliense viu acontecer, nesta quarta-feira (9), a consolidação de importantes anseios da categoria. Três projetos, que agora são lei, foram sancionados pelo governador Agnelo Queiroz com a presença da diretoria da OAB/DF e de entidades ligadas à defensoria pública e às empresas públicas e de economia mista locais.

O governador disse que a interlocução é um aperfeiçoamento importante para a valorização das carreiras. “Se não forem nossos advogados que sustentam e dão segurança jurídica, como faremos?”, indagou. “Isso é um conjunto de medidas que, com a ajuda da Ordem, da Procuradoria e das entidades de classe estão progressivamente avançando, fortalecendo esse conjunto de profissionais que são tão importantes para o Estado”.

Ibaneis Rocha, presidente da Seccional, disse que a Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal empenhou-se diretamente para a aprovação desses projetos. “É um momento histórico tanto para advogados de empresas públicas, da defensoria e da procuradoria. A categoria há muito tempo aguardava a sanção desses projetos. Muitos nem acreditavam que isso seria possível. A rapidez e a harmonia no transcurso são um agradecimento muito sincero que fizemos ao senhor”.

O primeiro (projeto de lei nº 1.941/2014), trata do sistema jurídico do DF, regulamentando o exercício da advocacia nos órgãos públicos, nas empresas públicas e de economia mista locais, proporcionando garantias fundamentais ao exercício de uma atividade voltada para o zelo do bem público.

20140907_governador2Marcelo Reis, presidente da Associação dos Advogados Públicos da Administração Indireta (APADI/DF), comemorou a sanção. “O que é interessante nesse projeto é todo um regramento que surge com ele. É uma carta de direitos que traz aos advogados militantes nas empresas estatais algumas prerrogativas, como a questão de horário de trabalho, honorários, nomenclatura do cargo, atos de correição”, pontuou. “É uma carta que valoriza a categoria e nos traz instrumentos para atuação de uma forma mais segura no controle da legalidade, na militância.”

A advogada e diretora da APADI Denise Andrade foi uma das que mais lutou pela aprovação dos projetos. Ela salientou a questão da nomenclatura dos cargos dos advogados. “A questão da nomenclatura valoriza muito a classe. Eu estou há quinze anos na Emater. Eu sou uma técnica especializada, mas faço prazos, exerço todas as atividades jurídicas. É o reconhecimento do administrador público”.

O segundo (o projeto de lei nº 1.940/2014), estabelece um novo piso salarial para o advogado que atua no setor privado do DF, com reajuste anual de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acrescido de 1%, em janeiro. O projeto foi encabeçado pelo conselheiro e presidente da Comissão do Jovem Advogado, Camilo Noleto. “Eu sinto um otimismo para que essa lei realmente possa funcionar e os escritórios possam cumprir o piso estabelecido e dar mais dignidade ao advogado que está começando, com mais qualidade o que de fato melhorará os serviços do escritório contratante”. Noleto reforçou que a Comissão fiscalizará os escritórios para o cumprimento da Lei.

20140907_governador3O terceiro (projeto de lei complementar nº 96/2014), altera a lei complementar nº 828/2010, regula a prestação de assistência jurídica pelo Centro de Assistência Judiciária (Ceajur) e preconiza critérios objetivos para atender quem realmente necessita de atendimento jurídico gratuito. Põe-se fim a uma situação que levava pessoas com condições financeiras a tomar o lugar do pobre, que já sofre da penúria do acesso à Justiça. E, pior, que acumulava de serviços o já reduzido quadro de defensores públicos.

O presidente da Associação dos Defensores Públicos do DF, Ramiro Nóbrega Sant'Ana, também comemorou a mudança. “Esse projeto dá ao Conselho Superior da Defensoria a atribuição de definir sua própria atuação. Outro motivo de estarmos aqui é para levar ao governador, com apoio da OAB, o nosso pleito de nomeação de novos defensores”.

Pelos critérios de atendimento a serem definidos no prazo de 120 dias, tendo como parâmetro a própria Constituição Federal, quem postula o serviço da defensoria deve comprovar, mesmo que minimamente, sua condição de hipossuficiente. Desta forma, vai desafogar o trabalho dos defensores e permitir um efetivo trabalho em defesa dos mais pobres.

Reportagem – Tatielly Diniz
Fotos – Valter Zica
Comunicação social – jornalismo
OAB/DF