O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (8), por maioria de votos (8 a 2), rejeitar a ação direta de inconstitucionalidade (Adin n° 3026/2003), ajuizada pela Procuradoria Geral da República. A ação requeria que o preenchimento de funções na estrutura da Ordem dos Advogados do Brasil se desse por meio do concurso público.
Com isso, a maioria dos ministros – vencidos Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes – manteve intacto o artigo 79 do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94), que estabeleceu a contratação de seus funcionários pelo regime trabalhista – Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).