O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) publicou na última sexta-feira (17), no Diário da Justiça, a Portaria Conjunta Nº 17/2006, disciplinando o processamento de precatórios e requisições de pequeno valor (RPV) no âmbito na Justiça local, em consonância com a Emenda Constitucional Nº 37/2002 e a Lei Distrital Nº 3.624/2005.
Segundo o tribunal, a Portaria é resultado de estudos de comissão formada por um desembargador e servidores da Casa, com o objetivo de elaborar normas regimentais necessárias a melhor satisfação desses créditos. Uma vez em vigor, o objetivo é enxugar os procedimentos referentes ao protocolo e trâmite dessas ações, conferindo-lhes mais clareza e agilidade.
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