Videoconferência não ofende garantias constitucionais - OAB DF

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DÉLIO LINS

Videoconferência não ofende garantias constitucionais

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, considerou que o uso de videoconferências para interrogatório do réu não ofende as garantias constitucionais. Ela indeferiu pedido de liminar, em 5 de julho, no Habeas Corpus (HC) 91859, impetrado em favor de M.J.S., contra indeferimento de mesmo pedido no Superior Tribunal de Justiça (STJ).A ministra Ellen Gracie considerou relevante o fundamento da decisão do STJ, de que não existe ofensa às garantias constitucionais do réu. Ao indeferir o pedido, a ministra lembrou decisão idêntica do ministro Gilmar Mendes em caso similar.M.J.S. responde a processo criminal por suposta tentativa de roubo. Para os advogados do réu, a lei estadual paulista, que prevê o uso de videoconferência para interrogatórios e audiências sem a presença do preso, invadiria a competência privativa da União para legislar sobre direito processual. O habeas corpus pedia a anulação do interrogatório realizado com auxílio de equipamentos eletrônicos para transmissão por vídeo. A defesa alegou que M.J. foi impedido de exercer seu direito de autodefesa, por violação do direito de presença a todos os atos do processo.Com informações do Supremo Tribunal Federal.