OAB/DF apóia ampliação de licença-maternidade - OAB DF

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DÉLIO LINS

OAB/DF apóia ampliação de licença-maternidade

A presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB/DF, conselheira Maria Madalena da Silva Carneiro, se mostrou favorável ao Projeto de Lei (PL) 281/2005, que permite a extensão da licença-maternidade para seis meses. Ela defende o maior tempo de amamentação como um avanço significativo não só para a mulher, mas também para a criança, família e sociedade. Segundo Madalena, alguns empresários ainda estão resistentes, pois acreditam na hipótese de serem prejudicados ao pagar mais dois salários enquanto a mulher estiver de licença. Mas a maioria entende e aprova a iniciativa. A conselheira enfatiza que o programa favorece todos os envolvidos. Os empresários, por terem o ônus tributário reduzido; as mães, por poderem investir na saúde e na educação básica do filho; e as crianças, por receberem cuidados básicos para o desenvolvimento social em longo prazo. u003cp styleu003d”margin:0cm 0cm 0pt;text-align:justify”> u003c/p> u003cp styleu003d”margin:0cm 0cm 0pt;text-align:justify”>”Hoje, muitas famílias são desestruturadas e um dos motivos é a falta de cuidados essenciais durante os primeiros meses da criança”, diz a conselheira. Para ela, com a medida “o governo gastará menos com creches e prevenção de saúde infantil, pois o apoio e presença da mãe por mais tempo se responsabilizarão pela tarefa”. u003c/p> u003cp styleu003d”margin:0cm 0cm 0pt;text-align:justify”> u003c/p> u003cp styleu003d”margin:0cm 0cm 0pt;text-align:justify”>Madalena está otimista em relação ao projeto. Segundo ela, que mantém contato com as Comissões da Câmara dos Deputados, há grande possibilidade de o projeto ser aprovado pela Câmara e pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. u003c/p> u003cp styleu003d”margin:0cm 0cm 0pt;text-align:justify”> u003c/p> u003cp styleu003d”margin:0cm 0cm 0pt;text-align:justify”>Na prática, ainda são garantidos quatro meses de licença, mas as empresas poderão oferecer às funcionárias dois meses extras, com salário pago pela empresa. A instituição que aderir à iniciativa terá o valor dos dois salários descontado na declaração de imposto de renda. u003c/p> u003cp styleu003d”margin-bottom:0cm” alignu003d”justify”>u003cfont faceu003d”Arial” sizeu003d”2″>u003c/font> u003c/p>u003c/blockquote>u003c/div> “,0] ); //–> “Hoje, muitas famílias são desestruturadas e um dos motivos é a falta de cuidados essenciais durante os primeiros meses da criança”, diz a conselheira. Para ela, com a medida “o governo gastará menos com creches e prevenção de saúde infantil, pois o apoio e presença da mãe por mais tempo se responsabilizarão pela tarefa”. Madalena está otimista em relação ao projeto. Segundo ela, que mantém contato com as Comissões da Câmara dos Deputados, há grande possibilidade de o projeto ser aprovado pela Câmara e pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Na prática, ainda são garantidos quatro meses de licença, mas as empresas poderão oferecer às funcionárias dois meses extras, com salário pago pela empresa. A instituição que aderir à iniciativa terá o valor dos dois salários descontado na declaração de imposto de renda. Direitos Sociais O presidente da Comissão de Direitos Sociais da OAB/DF, Luis Maximiliano Telesca, concorda com a conselheira Madalena. Ele afirma que a possibilidade da licença-maternidade ser aumentada em 60 dias representa uma conquista para a sociedade brasileira. “O projeto aumenta o direito social já garantido pela Constituição que é o da licença-maternidade”, declara. Para o conselheiro, esse período de dois meses a mais não prejudicará a economia das empresas, devido à alternativa de dedução dos gastos no Imposto de Renda.  Telesca frisou que o período previsto na Constituição de quatro meses para a licença-maternidade é pouco. “É a época em que a criança está vulnerável e em desenvolvimento, o que requer a presença da mãe”, afirma. O presidente da comissão da OAB/DF lembrou ainda que as propostas do PL 281/2005 representam o direito da trabalhadora e, principalmente, da criança.n:justify””>"