“Ser inclusivo, ser plural, ser independente,
ser uma referência no exercício da cidadania.”
“No Regimento Interno da OAB/DF,
no seu título IV, art. 49, prevê que compete ao
Conselho Pleno da OAB, criar e dissolver as comissões.”
O que é uma comissão da OAB/DF?
As Comissões são órgãos do Conselho Seccional do
Distrito Federal que têm como finalidade assessorar e
auxiliar a Diretoria do Conselho no cumprimento dos
seus objetivos institucionais. Cada comissão possui um
trabalho voltado a uma específica temática, atendendo
várias questões que são abordadas pela opinião pública.