“Ser inclusivo, ser plural, ser independente,
ser uma referência no exercício da cidadania.”
Nesta página, advogados e advogadas terão acesso aos serviços prestados pela Comissão de Prerrogativas da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos advogados do Brasil (OAB/DF), que tem por responsabilidade conduzir medidas em defesa das prerrogativas profissionais da advocacia em seu âmbito territorial.
Responsável por atuar preventivamente nas unidades prisionais para evitar violações de prerrogativas, no âmbito do sistema carcerário, bem como acolher denúncias de violações sofridas dentro das unidades prisionais para possíveis responsabilizações.
Todas as sexta-feiras, no período integral, a Subcomissão de Prerrogativas estará de plantão no sistema penitenciário do complexo da Papuda para atender à advocacia.
Em caso de urgência ligue:
(61) 99804-8888 (atendimento 24 horas)
Informações sobre o funcionamento do Sistema Carcerário do DF, bem como os procedimentos necessários para a advocacia ter acesso ao sistema.
No Distrito Federal, as visitas de advogados e advogadas ao Sistema Carcerário devem ser feitas por meio de agendamento, seja presencial ou por videoconferência (conferir as Portarias nº 56 e nº 4). Para isso, é necessário o cadastro prévio da categoria na página oabdf.sesipe.df.gov.br para conseguir ter acesso às unidades prisionais do DF.
Assista o vídeo: aqui
Após o cadastro na plataforma da Sesipe, os advogados e as advogadas devem realizar os agendamentos pelo mesmo site oabdf.sesipe.df.gov.br
São realizados por dia o agendamento de 10 atendimentos, podendo ser presencial ou por videoconferência.
Além disso, existe o atendimento avulso que deve ser solicitado apenas em caso de urgência e se o(a) advogado(a) não tiver realizado o agendamento prévio. O atendimento avulso deve ser requerido diretamente na unidade prisional, conforme Portaria nª 56 (artigo 17, parágrafo 3º).
Atendimentos presenciais:
Manhã - das 08h20 às 12h
Tarde - das 13h às 17h50
Atendimentos por videoconferência:
Manhã - das 08h20 até às 17h50.
Os atendimentos avulsos devem ser realizados de acordo com a disponibilidade da unidade prisional, conforme Portaria nª 56 (artigo 17, parágrafo 3°).
Devem realizar o mesmo procedimento dos advogados do DF, efetuar o cadastro no site oabdf.sesipe.df.gov.br (seguir o item passo a passo para o 1° acesso). Logo após a confirmação do cadastro, agendar o atendimento pelo sistema na modalidade que preferir, presencial ou videoconferência.
É obrigatório o uso de máscaras pelos advogados e advogadas nas unidades prisionais, conforme decisão VEP Covid-19 : Processo nº Auto . 0401846-72.2020.8.07.0015
Lista de contatos para relatar, diretamente com a unidade, os problemas técnicos da videoconferência. Relação de e-mails para colheita de assinatura de atendimento virtual. Requerimentos
Penitenciária do Distrito Federal I (PDF I) -
Penitenciária do Distrito Federal II (PDF II) -
Centro de Detenção Provisória I (CDP I) -
Centro de Detenção Provisória II (CDP II) -
Centro de Internamento e Reeducação (CIR) -
Centro de Prerrogativas Penitenciárias (CPP) -
Penitenciária Feminina do Distrito Federal (PFDF) -
Diretoria Penitenciária de Operações Especiais (DPOE) -
Centro Integrado de Monitoramento Eletrônico (CIME) -
A OAB/DF disponibiliza um serviço de van para o transporte de advogados e advogadas de forma gratuita para o complexo da Papuda, todas as sextas-feiras, tendo em vista o maior fluxo da advocacia no Sistema Prisional
MANHÃ - SAÍDA | ||
---|---|---|
OAB/DF | 9h | 12h40 |
Rodoviária | 9h15 | 12h30 |
Papuda | 10h | 12h |
*Almoço do motorista das 12h45 às 13h45
TARDE - SAÍDA | ||
---|---|---|
OAB/DF | 14h | -- |
Rodoviária | 14h15 | 18h |
Papuda | 14h40 | 17h30 |
*Previsão de chegada na OAB/DF - 18h15
Regulamenta os Procedimentos de Visita aos Presos Custodiados no Sistema Penitenciário Federal.
Portaria Nº 9, 30 de março de 22, retorno das visitas pós-pandemia no Sistema Penitenciário Federal.
O cadastramento será realizado por meio eletrônico caso o visitante resida em outra unidade da federação, desde que não seja cidade que integre a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno–RIDE, ou país.
O requerimento de cadastro eletrônico deverá seguir as seguintes regras:
Importante: Esta concessão não se estende aos visitantes que residam no entorno do DF. Estes deverão realizar agendamento para um dos Postos da Seape/DF localizados no Na Hora.
Instagram - Acesse @prerrogativassistemacarcerario
Instagram - Acesse @seape.df
CDPI, CDPII, PDFI, PDFII, CIR, DPOE
Telefone: (061) 99804-8888 (Central de Prerrogativas 24h)
E-mail: [email protected]
Instagram: @prerrogativas_oabdf
E-mail: [email protected]
Instagram: @prerrogativassistemacarcerario
Telefone: (61) 99804-8888 (Apenas ligações telefônicas)
E-mail: [email protected]
Lista de medicamentos permitidos: Circular nº 30/2022
Lembramos que os medicamentos da Circular n° 30/2022 não são de uso contínuo, portanto nem sempre se farão necessários, devendo atentar ao uso racional e evitar automedicação.
O recebimento de outras medicações que não estejam listados na Circular n°30/2022 somente será autorizado quando houver receita médica expedida pelo serviço de saúde do Estabelecimento Prisional.
O medicamento deve conter o nome da pessoa privada de liberdade e entregue à Gerência de Assistência ao Interno(GEAIT).
As receitas deverão observar o prazo de validade de:
As medicações devem ser entregues junto com a sacola de alimentos.
Tais itens se destinam à remessa de correspondência escrita através dos Correios.
Novas fotografias, em substituição das antigas, poderão ser fornecidas a cada 6 meses junto com a entrega de roupas e itens de hotelaria.
Todos os alimentos serão inspecionados em suas embalagens originais e serão transferidos para embalagem transparente, ficando a cargo do visitante o fornecimento de tais embalagens.
É permitida a entrada de 50,00 reais por visita para cada custodiado.
O.S 55/2022
PORTARIA Nº 80, DE 15 DE MARÇO DE 2023