Comissão de Seleção - OAB DF

“Ser inclusivo, ser plural, ser independente,
ser uma referência no exercício da cidadania.”

DÉLIO LINS

Comissão de Seleção

Para garantir um processo de inscrição ágil e eficiente na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Distrito Federal (OAB-DF). Este procedimento é fundamental para todos os tipos de inscrição e requer a apresentação de uma série de documentos essenciais.

É obrigatório realizar o pré-cadastro no botão abaixo.

Documentação necessária para todos os tipos de inscrição

  • Certidão criminal da Justiça Comum do Distrito Federal (1ª e 2ª Instância) – Solicitar aqui;
  • Certidão Criminal da Justiça Federal de 1º e 2º Graus (As duas certidões são obrigatórias). Solicitar aqui;
  • Os candidatos residentes e/ou domiciliados fora do Distrito Federal nos últimos 5 (cinco) anos, deverão trazer certidões criminais dos respectivos Estados (Justiça Comum e Justiça Federal -1ª e 2ª Instâncias).
  • RG e CPF (frente e verso);
  • Título de Eleitor e quitação com a justiça eleitoral – até 70 anos – (frente e verso). A quitação eleitoral poderá ser retirada no site do TSE – Imprimir;
  • Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação – até 45 anos (frente e verso);
  • Comprovante de residência (atualizado);
  • Biometria (a entrega da fotografia, bem como a coleta da digital e assinatura do requerente será feita por meio de agendamento após o deferimento do pedido de inscrição – a fotografia deverá ser no formato 3×4, recente, em fundo branco, papel sem brilho, sem data, sem moldura, sem marcas, de frente, não podendo ser escaneada ou digitalizada. Homens: paletó e gravata. Mulheres: trajes condizentes à profissão);
  • QUANDO EXERCER QUALQUER ATIVIDADE PROFISSIONAL LIGADA A ÓRGÃOS PÚBLICOS, ENTIDADE DE CLASSE OU INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – juntar certidão ou declaração do empregador, na qual conste o cargo, atribuições detalhadas e lotação, em face do disposto nos artigos 27 a 30 da Lei 8.906/94.

Originária/Principal

  • Diploma registrado no MEC (frente e verso). Observação: Na ausência do diploma apresentar o certificado de graduação do curso de direito (constando a data da outorga da colação de grau), histórico escolar firmado pelo responsável legal e Protocolo que requereu o registro do diploma;
  • Certificado de Habilitação em Exame de Ordem. Observação: para os formandos que se enquadram na Resolução nº 02/94 do CFOAB deverão apresentar Certificado de aprovação no Estágio Profissional Supervisionado.
  • O Candidato que já tenha requerido, em qualquer tempo, inscrição em quaisquer das Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, deverá juntar certidão de inteiro teor e cópia do processo respectivo, ainda que o requerimento tenha sido indeferido.
  • Boleto de taxas (boleto referente à taxa de inscrição e emissão dos documentos profissionais, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), o qual será gerado ao final da realização do pré-cadastro).

Suplementar

  • Certidão de inteiro teor e cópia integral, conferida, do processo de inscrição, expedida pela seção de origem certidão emitida de acordo com o Provimento nº 178/2017. A validade da certidão é de 60 (sessenta dias);
  • Cartão ou carteira da OAB de origem (frente e verso);
  • Boleto de taxas (boleto referente à taxa de inscrição e emissão do documento profissional, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), o qual será gerado ao final da realização do pré-cadastro).

Transferências

  • CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR E CÓPIA INTEGRAL, CONFERIDA, DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO, EXPEDIDA PELA SEÇÃO DE ORIGEM; situação atual da inscrição: Ativa. Certidão emitida nos termos do disposto no Provimento N.º 178/2017 do CFOAB. Para cumprimento do disposto no § 1º do Artigo 2º, a Seccional de origem deverá enviar a documentação para o seguinte e-mail: [email protected];
  • Boleto de taxas (boleto referente à taxa de inscrição e emissão dos documentos profissionais, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), o qual será gerado ao final da realização do pré-cadastro).

Estagiária

  • Para solicitar a inscrição estagiária, o acadêmico deverá estar matriculado a partir do 7º semestre do curso de Direito.
  • Declaração do local onde se encontra estagiando (Instituição de Ensino Superior, Escritório, Sociedade de advogados, Órgão ou Empresa previamente credenciada pela OAB/DF para receber Estagiário), firmado pelo responsável legal;
  • Declaração da faculdade especificando o semestre que está cursando, firmado pelo responsável legal;
  • Histórico escolar emitido pela faculdade, firmado pelo responsável legal;
  • Boleto de Taxa de Inscrição (o boleto referente à taxa de inscrição e emissão do documento profissional, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) será encaminhado via e-mail após a realização da pré-inscrição).

Consultor em Direito Estrangeiro

  • Petição (Realizar o pré-cadastro no link informado no inicio dessa página);
  • Prova de ser portador de visto de residência no Brasil (inciso I);
  • Prova de estar habilitado a exercer a advocacia e/ou de estar inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados ou órgão equivalente do País ou Estado de origem (inciso II);
  • Prova de boas condutas e reputação, atestadas em documento firmado pela instituição de origem e por 3 (três) advogados brasileiros regularmente inscritos nos quadros deste Conselho Seccional (inciso III);
  • Prova de não ter sofrido punição disciplinar mediante certidão negativa de infrações disciplinares emitida pela Ordem dos Advogados ou órgão equivalente do País ou Estado em que estiver admitido a exercer a advocacia ou, na sua falta, mediante declaração que jamais foi punido por infração disciplinar (inciso IV);
  • Prova de que não foi condenado por sentença transitada em julgado em processo criminal, no local de origem do exterior e em Brasília (inciso V);
  • Prova de reciprocidade no tratamento dos advogados brasileiros no País ou Estado de origem do candidato (inciso VI);
  • Título de Eleitor e as quitações com a justiça eleitoral 1º, 2º turnos e do referendo, da última eleição (cópias autenticadas ou apresentar cópias com originais);
  • 3 (três) fotografias 3X4 (recentes, de frente, iguais, reveladas em papel mate, sem brilho, coloridas, com contraste, fundo branco, roupa escura, sem data, sem marcas. Homem: paletó e gravata. Mulher: trajes condizentes à profissão);
  • Carteira de Identidade emitida pelo MRE;
  • CPF;
  • Comprovante de Residência;
  • Declaração funcional emitida pelo Departamento Pessoal ou Recursos Humanos (se for servidor público federal, estadual, municipal, economia mista e fundações – original constando cargo, atribuições e lotação – quando for o caso, apresentar cópia do ato de aposentadoria/exoneração);
  • Boleto de Taxa de Inscrição (o boleto referente à taxa de inscrição e emissão do documento profissional, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) será encaminhado via e-mail após a realização da pré-inscrição).

Observação: Os documentos em língua estrangeira deverão ser traduzidos para o vernáculo por tradutor público juramentado.


Carteira de Advogado

Instruções para preenchimento do Formulário

  • Não é permitido o uso de tinta de carimbo para coletar a digital.
  • A assinatura não poderá ultrapassar o espaço reservado, devendo ser utilizada caneta esferográfica de cor azul ou preta;
  • Os dados Biométricos (assinatura e digital), OBRIGATORIAMENTE, deverão ser colhidos na Secretaria deste Conselho Seccional.
  • 1 foto 3×4, revelada em papel sem brilho, recente (não superior a 6 meses), colorida e/ou preto e branco, com contraste, fundo branco, roupa de cor escura, sem data, sem bordas, sem marcas.
  • O traje deve ser profissional.
Formulário de Renovação de
Documento Profissional

Incrições Suplementares

Os advogados inscritos em caráter Suplementar nesta Seccional, deverão promover primeiramente, a substituição do novo Cartão de Identidade Profissional na Seccional de Origem.

Taxas

  • Taxa de Substituição do Cartão de Advogado – R$100,00;
  • Taxa de Solicitação da Carteira – R$100,00;
  • Taxa de Substituição do Cartão e Carteira – R$200,00, apenas para Advogados que não promoveram o recadastramento realizado em 2002.;