Comissão de Seleção
Para garantir um processo de inscrição ágil e eficiente na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Distrito Federal (OAB-DF). Este procedimento é fundamental para todos os tipos de inscrição e requer a apresentação de uma série de documentos essenciais.
É obrigatório realizar o pré-cadastro no botão abaixo.
Documentação necessária para todos os tipos de inscrição
- Certidão criminal da Justiça Comum do Distrito Federal (1ª e 2ª Instância) – Solicitar aqui;
- Certidão Criminal da Justiça Federal de 1º e 2º Graus (As duas certidões são obrigatórias). Solicitar aqui;
- Os candidatos residentes e/ou domiciliados fora do Distrito Federal nos últimos 5 (cinco) anos, deverão trazer certidões criminais dos respectivos Estados (Justiça Comum e Justiça Federal -1ª e 2ª Instâncias).
- RG e CPF (frente e verso);
- Título de Eleitor e quitação com a justiça eleitoral – até 70 anos – (frente e verso). A quitação eleitoral poderá ser retirada no site do TSE – Imprimir;
- Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação – até 45 anos (frente e verso);
- Comprovante de residência (atualizado);
- Biometria (a entrega da fotografia, bem como a coleta da digital e assinatura do requerente será feita por meio de agendamento após o deferimento do pedido de inscrição – a fotografia deverá ser no formato 3×4, recente, em fundo branco, papel sem brilho, sem data, sem moldura, sem marcas, de frente, não podendo ser escaneada ou digitalizada. Homens: paletó e gravata. Mulheres: trajes condizentes à profissão);
- QUANDO EXERCER QUALQUER ATIVIDADE PROFISSIONAL LIGADA A ÓRGÃOS PÚBLICOS, ENTIDADE DE CLASSE OU INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – juntar certidão ou declaração do empregador, na qual conste o cargo, atribuições detalhadas e lotação, em face do disposto nos artigos 27 a 30 da Lei 8.906/94.
- Diploma registrado no MEC (frente e verso). Observação: Na ausência do diploma apresentar o certificado de graduação do curso de direito (constando a data da outorga da colação de grau), histórico escolar firmado pelo responsável legal e Protocolo que requereu o registro do diploma;
- Certificado de Habilitação em Exame de Ordem. Observação: para os formandos que se enquadram na Resolução nº 02/94 do CFOAB deverão apresentar Certificado de aprovação no Estágio Profissional Supervisionado.
- O Candidato que já tenha requerido, em qualquer tempo, inscrição em quaisquer das Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, deverá juntar certidão de inteiro teor e cópia do processo respectivo, ainda que o requerimento tenha sido indeferido.
- Boleto de taxas (boleto referente à taxa de inscrição e emissão dos documentos profissionais, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), o qual será gerado ao final da realização do pré-cadastro).
- Certidão de inteiro teor e cópia integral, conferida, do processo de inscrição, expedida pela seção de origem certidão emitida de acordo com o Provimento nº 178/2017. A validade da certidão é de 60 (sessenta dias);
- Cartão ou carteira da OAB de origem (frente e verso);
- Boleto de taxas (boleto referente à taxa de inscrição e emissão do documento profissional, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), o qual será gerado ao final da realização do pré-cadastro).
- CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR E CÓPIA INTEGRAL, CONFERIDA, DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO, EXPEDIDA PELA SEÇÃO DE ORIGEM; situação atual da inscrição: Ativa. Certidão emitida nos termos do disposto no Provimento N.º 178/2017 do CFOAB. Para cumprimento do disposto no § 1º do Artigo 2º, a Seccional de origem deverá enviar a documentação para o seguinte e-mail: [email protected];
- Boleto de taxas (boleto referente à taxa de inscrição e emissão dos documentos profissionais, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), o qual será gerado ao final da realização do pré-cadastro).
- Para solicitar a inscrição estagiária, o acadêmico deverá estar matriculado a partir do 7º semestre do curso de Direito.
- Declaração do local onde se encontra estagiando (Instituição de Ensino Superior, Escritório, Sociedade de advogados, Órgão ou Empresa previamente credenciada pela OAB/DF para receber Estagiário), firmado pelo responsável legal;
- Declaração da faculdade especificando o semestre que está cursando, firmado pelo responsável legal;
- Histórico escolar emitido pela faculdade, firmado pelo responsável legal;
- Boleto de Taxa de Inscrição (o boleto referente à taxa de inscrição e emissão do documento profissional, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) será encaminhado via e-mail após a realização da pré-inscrição).
Consultor em Direito Estrangeiro
- Petição (Realizar o pré-cadastro no link informado no inicio dessa página);
- Prova de ser portador de visto de residência no Brasil (inciso I);
- Prova de estar habilitado a exercer a advocacia e/ou de estar inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados ou órgão equivalente do País ou Estado de origem (inciso II);
- Prova de boas condutas e reputação, atestadas em documento firmado pela instituição de origem e por 3 (três) advogados brasileiros regularmente inscritos nos quadros deste Conselho Seccional (inciso III);
- Prova de não ter sofrido punição disciplinar mediante certidão negativa de infrações disciplinares emitida pela Ordem dos Advogados ou órgão equivalente do País ou Estado em que estiver admitido a exercer a advocacia ou, na sua falta, mediante declaração que jamais foi punido por infração disciplinar (inciso IV);
- Prova de que não foi condenado por sentença transitada em julgado em processo criminal, no local de origem do exterior e em Brasília (inciso V);
- Prova de reciprocidade no tratamento dos advogados brasileiros no País ou Estado de origem do candidato (inciso VI);
- Título de Eleitor e as quitações com a justiça eleitoral 1º, 2º turnos e do referendo, da última eleição (cópias autenticadas ou apresentar cópias com originais);
- 3 (três) fotografias 3X4 (recentes, de frente, iguais, reveladas em papel mate, sem brilho, coloridas, com contraste, fundo branco, roupa escura, sem data, sem marcas. Homem: paletó e gravata. Mulher: trajes condizentes à profissão);
- Carteira de Identidade emitida pelo MRE;
- CPF;
- Comprovante de Residência;
- Declaração funcional emitida pelo Departamento Pessoal ou Recursos Humanos (se for servidor público federal, estadual, municipal, economia mista e fundações – original constando cargo, atribuições e lotação – quando for o caso, apresentar cópia do ato de aposentadoria/exoneração);
- Boleto de Taxa de Inscrição (o boleto referente à taxa de inscrição e emissão do documento profissional, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) será encaminhado via e-mail após a realização da pré-inscrição).
Observação: Os documentos em língua estrangeira deverão ser traduzidos para o vernáculo por tradutor público juramentado.