A Diretoria de Integridade foi criada para promover uma cultura ética, transparente e responsável em todas as esferas da instituição. Nossa missão é fortalecer os mecanismos de prevenção, detecção e resposta a irregularidades, consolidando o compromisso da OAB/DF com a integridade, a boa governança e a conformidade com as leis e normas aplicáveis.
Sua finalidade é garantir que as atividades da OAB/DF sejam conduzidas de forma ética, transparente e responsável, prevenindo riscos de corrupção, conflitos de interesse e outras práticas indevidas.
Portaria nº 15, de 7 de janeiro de 2025
O Programa de Integridade da OAB/DF é um conjunto estruturado de medidas institucionais voltadas para prevenir, detectar e corrigir desvios de conduta e irregularidades.
Seu objetivo principal é garantir que todas as atividades da Ordem sejam realizadas em conformidade com os princípios éticos, legais e regulamentares.
O comprometimento da alta direção é o pilar central e estratégico do Programa de Integridade da OAB/DF. Sem o apoio genuíno da liderança, nenhuma política de ética, transparência ou conformidade se sustenta de forma eficaz.
Esse comprometimento se manifesta por meio do exemplo, da postura ética e da atuação ativa dos dirigentes no fortalecimento da cultura de integridade. A alta direção deve ser a primeira a demonstrar respeito às normas internas, às leis e aos princípios que orientam a boa governança institucional.
O envolvimento direto da alta direção fortalece a credibilidade do Programa de Integridade, inspira confiança entre os membros e colaboradores e sinaliza, tanto para o público interno quanto externo, que a OAB/DF está verdadeiramente comprometida com os mais altos padrões éticos e legais.
A avaliação de riscos é um pilar essencial do Programa de Integridade da OAB/DF. Ela consiste em identificar, analisar e priorizar os riscos de integridade que podem impactar a instituição, suas atividades e sua reputação.
Trata-se de um processo sistemático e contínuo que permite conhecer vulnerabilidades, mapear cenários críticos e planejar medidas de prevenção e mitigação.
A avaliação de riscos deve envolver a alta direção, áreas técnicas e todas as partes interessadas, garantindo uma visão abrangente dos processos e atividades institucionais. São utilizados métodos como entrevistas, questionários, análise de dados e mapeamento de processos para identificar pontos críticos e fragilidades.
Ao compreender seus riscos, a OAB/DF pode adotar medidas proativas para prevenir irregularidades, reduzir danos potenciais e garantir a integridade de suas ações. Além disso, a avaliação de riscos fortalece a credibilidade institucional e demonstra o compromisso da Ordem com uma gestão ética, transparente e responsável.
O Manual de Conduta Ética e as Políticas de Compliance são instrumentos centrais do Programa de Integridade da OAB/DF. Juntos, eles estabelecem as regras, princípios e diretrizes que orientam o comportamento de todos que integram a instituição.
Esses documentos servem como referência clara e oficial para a tomada de decisões diárias, reduzindo ambiguidades e fortalecendo a cultura de integridade.
É um documento que consolida os valores e princípios fundamentais que devem nortear a atuação de dirigentes, membros, colaboradores e parceiros da OAB/DF. Ele fornece orientações práticas sobre temas como:
O objetivo do Manual é garantir que todos compreendam claramente o que é esperado de sua conduta, promovendo a coerência e a integridade em todas as atividades da instituição.
As políticas internas de compliance detalham regras e procedimentos específicos para prevenir riscos, promover a conformidade com leis e regulamentos e assegurar o alinhamento com as melhores práticas de governança.
Esses documentos não são apenas normas formais: são ferramentas vivas de educação, alinhamento e fortalecimento institucional. Eles ajudam a prevenir irregularidades, aumentam a segurança jurídica e demonstram o compromisso público da OAB/DF com a ética, a transparência e o respeito à sociedade.
Os controles internos são instrumentos essenciais para a efetividade do Programa de Integridade da OAB/DF, pois asseguram que as atividades administrativas, financeiras, operacionais e institucionais sejam executadas de forma ética, transparente e em conformidade com as normas legais e regulatórias.
No contexto da OAB/DF e de suas entidades vinculadas, os controles internos têm o papel de prevenir irregularidades, mitigar riscos e promover a eficiência na gestão pública, garantindo a correta aplicação de recursos, o cumprimento das regras de governança e o fortalecimento da confiança da sociedade na atuação institucional.
O sistema de controles internos da OAB/DF tem por finalidade:
Os controles internos devem ser estruturados de forma integrada, abrangendo todas as unidades do Sistema OAB/DF — Seccional, Subseções, CAA/DF, ESA, Clube dos Advogados e FAJ.
Entre os principais controles internos aplicáveis, destacam-se:
Em síntese, os controles internos são o mecanismo de sustentação do Programa de Integridade da OAB/DF, permitindo que a gestão seja transparente, ética e orientada ao interesse público, consolidando a credibilidade da Instituição e promovendo a integridade em todas as suas dimensões.
O pilar Treinamento e Comunicação é fundamental para o sucesso do Programa de Integridade da OAB/DF. Ele garante que todos — dirigentes, membros e colaboradores — compreendam os valores éticos, as regras internas e as responsabilidades de cada um no fortalecimento da integridade institucional.
As investigações internas são um dos pilares fundamentais do Programa de Integridade da OAB/DF. Elas consistem em procedimentos estruturados e imparciais para apurar indícios ou denúncias de irregularidades, desvios éticos, fraudes ou outras violações às normas internas e à legislação vigente.
As investigações seguem critérios de confidencialidade, imparcialidade, respeito ao devido processo e proteção ao denunciante. A Diretoria de Integridade pode atuar diretamente ou coordenar comissões designadas para casos específicos, assegurando a adequada documentação de todas as etapas.
Esse pilar fortalece a credibilidade da OAB/DF, demonstra o compromisso com a ética e a lei, e contribui para manter um ambiente institucional seguro, íntegro e responsável para todos os seus membros e colaboradores.
A due diligence é o processo de verificação prévia da integridade de terceiros, voltado à análise de riscos antes da celebração de contratos, parcerias, convênios ou patrocínios no âmbito da OAB/DF e suas entidades vinculadas.
Esse procedimento tem como objetivo assegurar que pessoas físicas ou jurídicas que se relacionam com a OAB/DF atuem de forma ética, transparente e em conformidade com a legislação, evitando associações com organizações envolvidas em práticas ilícitas, fraudes, corrupção ou violações éticas.
A due diligence deve incluir a verificação cadastral, fiscal e reputacional dos parceiros, considerando o histórico de integridade, regularidade jurídica e capacidade técnica, além do alinhamento com os princípios institucionais da OAB/DF.
Em síntese, trata-se de uma ferramenta preventiva essencial para fortalecer a governança, proteger a imagem institucional e garantir que todas as relações da OAB/DF sejam pautadas pela ética e pela conformidade.
O pilar de Monitoramento Contínuo e Melhoria do Programa garante que o Programa de Integridade da OAB/DF permaneça efetivo, atualizado e alinhado às melhores práticas de governança, ética e compliance.
É o processo de acompanhar de forma permanente a implementação, a efetividade e a aderência das ações de integridade, com o objetivo de corrigir falhas, aprimorar práticas e evoluir continuamente.
A diversidade e a inclusão são pilares fundamentais do Programa de Integridade da OAB/DF, pois promovem um ambiente institucional mais justo, respeitoso e representativo. A integridade não se limita à conformidade com normas legais e éticas — ela também exige o reconhecimento e a valorização das diferenças como elemento essencial para a construção de uma cultura organizacional íntegra, ética e plural.
A Diretoria de Integridade é composta pelos seguintes membros:

Diretor
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Coordenadora
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