“Ser inclusivo, ser plural, ser independente,
ser uma referência no exercício da cidadania.”
Aqui, você encontrará uma ferramenta poderosa para consultar os valores atuais e anteriores das URH de forma rápida e eficiente. As Unidades de Referência de Honorários são essenciais para advogados e partes envolvidas em processos judiciais, pois ajudam a determinar os honorários advocatícios de forma justa e transparente.
Obs.: Para consultar tabelas anteriores, é necessário requerer administrativamente junto ao protocolo da OAB/DF
CONSIDERANDO o disposto no art. 22 da Lei n.º 8906/94 e no art. 41 do Código de Ética e Disciplina da OAB;
CONSIDERANDO a indispensável necessidade da atualização da TABELA DE HONORÁRIOS, visando à dignidade da classe,
obstar o aviltamento dos valores dos serviços profissionais e manter a justa remuneração dos advogados e advogadas
do Distrito Federal;
CONSIDERANDO também a necessidade da regrar ramos do direito ainda não tratados pela atual TABELA DE HONORÁRIOS,
bem como a regulamentação dos valores mínimos para a realização de diligências e audiências, inclusive com vistas a proteger
os profissionais em início de carreira;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar e uniformizar os valores mínimos de honorários cobrados pela Advocacia do Distrito Federal,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a anexa TABELA DE HONORÁRIOS, que servirá, após publicada no site da Seccional, de referência a todos os
advogados e advogadas inscritos nesta Seccional, orientando-os na contratação de seu trabalho profissional, a fim de evitar
excessos e, principalmente, o aviltamento nos valores, de modo que não atentem contra a dignidade da advocacia.
Parágrafo Único. A Tabela destina-se, ainda, a servir de parâmetro aos juízes na fixação de honorários de advogado dativo e de
assistente judiciário, bem como nos arbitramentos judiciais de honorários advocatícios, nos casos em que a legislação o determinar
ou possibilitar.
Art. 2º A presente Resolução entra em vigor em todo o Distrito Federal, a partir de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Brasília-DF, 6 de agosto de 2015.
O Conselho da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 58, I e V, da Lei n.º 8.906, de 4.7.94, bem como pelo art. 111 do Regulamento Geral do EAOAB, reunido em Sessão Plenária realizada em 14 de maio de 2015.