Subseções - OAB DF

“Ser inclusivo, ser plural, ser independente,
ser uma referência no exercício da cidadania.”

DÉLIO LINS

Subseções

Cabe ao Conselho Seccional criar Subseções, que podem abranger um ou mais municípios, ou parte de município, contando com um
mínimo de 15 advogados nela profissionalmente domiciliados. Também cabe ao Conselho Seccional, de acordo com o Estatuto da OAB,
fixar, em seu orçamento, dotações específicas destinadas à manutenção das Subseções. Ainda segundo o Estatuto, as Subseções devem,
no âmbito do seu território, dar cumprimento efetivo às finalidades da OAB , representar a entidade perante os poderes constituídos ,
velar pela dignidade, independência e valorização da advocacia, e fazer valer as prerrogativas dos advogados.