“Ser inclusivo, ser plural, ser independente,
ser uma referência no exercício da cidadania.”
A outorga da medalha Myrthes Gomes de Campos foi instituída em 2016, por meio da Resolução nº 03, e foi aprovada pelo Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil — Seccional do Distrito Federal. Constitui-se a honraria em uma Medalha e um Diploma a serem entregues às homenageadas e aos homenageados e terá registro no Conselho Seccional.
O propósito precípuo de oferecer o título é reconhecer mulheres com efetiva atuação no cenário jurídico do Distrito Federal e nacional, com destaque na defesa dos direitos e dos interesses das mulheres, relevantes causas sociais e das prerrogativas das advogadas. Além disso, a honraria revela a busca pela valorização das mulheres que atuam perante o Judiciário Brasileiro.
Por estas razões, a Ordem dos Advogados do Brasil – Conselho Seccional do Distrito Federal, por meio da Comissão da Mulher Advogada, tem a honra de conceder a comenda Medalha Myrthes Gomes de Campos.
Nasceu na fluminense Macaé, em 1875. Desde cedo demostrou seu interesse pelas leis, no entanto, era impensável, à época, que uma mulher trabalhasse. Causou estranhamento no seio familiar quando a jovem anunciou que partiria para a Capital do Estado para ingressar na Faculdade Livre de Ciências Jurídicas e Sociais do Rio de Janeiro. Ela concluiu o bacharelado em Direito em 1898. Já no ano seguinte, ela teve a oportunidade de atuar como defensora no Tribunal do Júri. Pela primeira vez no Brasil seria ouvida a voz de uma mulher patrocinando judicialmente uma causa.
O fato, inusitado, para aquele período, tornou-se sensação e foi amplamente noticiado nos jornais. No dia do julgamento, uma verdadeira multidão formou-se em frente ao edifício do Tribunal. Houve rumores de que mais de 500 pessoas tenham disputado lugar na sala do júri. O local estava repleto por juristas e curiosos, Myrthes surpreendeu a todos, inclusive, o Juiz, os Jurados e até o Réu, demonstrando profundo conhecimento do Código Penal e Processual brasileiro e, sobretudo, por seu poder de argumentação. Suplantou os argumentos da promotoria, até então considerados imbatíveis, e conquistou a absolvição do Réu. Dado o preconceito, comum à época, somente no ano de 1906 conseguiu ingressar no quadro de sócio efetivo do Instituto dos Advogados do Brasil.