Inscrição nos quadros da Ordem

(Informações referentes a Inscrições de Advogado, Estagiário, Suplementar, Transferências e Consultores em Direito Estrangeiro)

Petição: É obrigatório realizar o pré-cadastro no botão abaixo.

Atenção: É obrigatório realizar o login no botão abaixo.

(O Peticionamento é Eletrônico. Fica dispensada a apresentação da documentação física, nos termos da Portaria nº 30, de 6 de abril de 2020) Veja aqui.

  • Certidão criminal da Justiça Comum do Distrito Federal (1ª e 2ª Instância) – Solicitar aqui;
  • Certidão da Justiça Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (2ª Instância) e Certidão da Seção Judiciária do Distrito Federal (1ª Instância) (As duas certidões são obrigatórias). Os candidatos residentes e/ou domiciliados fora do Distrito Federal nos últimos 5 (cinco) anos, deverão trazer certidões criminais dos respectivos Estados (Justiça Comum e Justiça Federal -1ª e 2ª Instância);

Certidão da Justiça Federal 

ATENÇÃO: Selecionar o órgão Tribunal Regional Federal da 1ª Região e Seção Judiciária do Distrito Federal

  • RG e CPF (frente e verso);
  • Título de Eleitor e quitação com a justiça eleitoral – até 70 anos – (frente e verso). A quitação eleitoral poderá ser retirada no site do TSE – Imprimir;
  • Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação – até 45 anos (frente e verso);
  • Comprovante de residência (atualizado);
  • Biometria (a entrega da fotografia, bem como a coleta da digital e assinatura do requerente será feita por meio de agendamento após o deferimento do pedido de inscrição – a fotografia deverá ser no formato 3×4, recente, em fundo branco, papel sem brilho, sem data, sem moldura, sem marcas, de frente, não podendo ser escaneada ou digitalizada. Homens: paletó e gravata. Mulheres: trajes condizentes à profissão);
  • QUANDO EXERCER QUALQUER ATIVIDADE PROFISSIONAL LIGADA A ÓRGÃOS PÚBLICOS, ENTIDADE DE CLASSE OU INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – juntar certidão ou declaração do empregador, na qual conste o cargo, atribuições detalhadas e lotação, em face do disposto nos artigos 27 a 30 da Lei 8.906/94.

Acrescentar ainda os seguintes documentos para seu respectivo tipo de Inscrição:

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