O processo de separação e divórcio pode ser feito sem que os advogados ou as partes se desloquem até o cartório. Segundo a Lei 11.441, as partes que estiverem de acordo em relação a todas as questões referentes ao processo podem realizar os procedimentos por meio de escritura pública. Nas separações, a regra vale para casais que não tenham filhos menores. O ato de assinatura das escrituras pode ser feito no próprio escritório de advocacia. O Cartório do 4º Ofício de Brazlândia, por exemplo, oferece o serviço. Basta o profissional se cadastrar no site: www.cartoriobrazlandia.com.br. Após o cadastro, o advogado está habilitado a entrar com o pedido por meio de um formulário disponível na internet. “É como se fosse uma petição”, explica a escrevente Fernanda Larralde. Depois, o cartório entra em contato com as partes para confirmar a solicitação e registrar as escrituras. Um escrevente leva, pessoalmente, o documento ao escritório do advogado para assinatura.