O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, ontem (16), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin n° 2527) proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. O STF suspendeu a eficácia do artigo 3º da Medida Provisória 2226, de 2001. De acordo com o dispositivo, havendo acordo ou transação com o Poder Público, os honorários advocatícios deveriam ser pagos pelos próprios clientes. O presidente nacional da OAB, Cezar Britto, considerou a decisão do STF uma grande vitória para a advocacia e a cidadania brasileiras. Destacou também o fato de a Adin ter sido proposta pela entidade. A ação foi impetrada pela OAB em 2001 e começou a ser julgada em setembro de 2002, quando o ministro-aposentado Maurício Corrêa pediu vista. Outro pedido de vista, do ministro Sepúlveda Pertence, interrompeu o julgamento em outubro de 2002. Com informações do Conselho Federal