O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite de terça-feira (20) o projeto de lei que define o crime de violação de direitos e prerrogativas dos advogados. O PL seguirá agora para o Senado Federal. O presidente da Comissão de Acompanhamento Legislativo do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coelho, considerou a aprovação como “uma importantíssima vitória, que não teria sido possível sem o empenho pessoal do presidente nacional da OAB, Cezar Britto”. O relator do projeto, deputado Marcelo Ortiz (SP), defendeu o início a criminalização para os casos de violação às prerrogativas dos advogados. O pedido de preferência para que a matéria entrasse na pauta da Câmara foi feito pelo deputado Ciro Nogueira (PI), enquanto o pedido de urgência foi apresentado pelo deputado Michel Temer (SP), que destacou a “indispensabilidade do advogado na administração da justiça”. Segundo Furtado Coelho, a aprovação do projeto vai tornar crimes todo e qualquer tipo de violação às prerrogativas da advocacia previstas no Estatuto da OAB (Lei 8.906/94). O conselheiro federal cita casos em que delegados de Polícia ou tabeliões negam ao advogado o direito de acesso ao inquérito. “Hoje, não há nenhuma sanção para esses servidores públicos; com o projeto, será tipificado como crime o ato de não observar esses direitos do advogado”, diz Furtado Coelho. Para ele, o mesmo princípio deve ser aplicado para o sigilo profissional. “O acesso ao constituinte do advogado e com ele manter conversa reservada quando estiver privado da liberdade e o direito de ser recebido pelo juiz em audiência são prerrogativas previstas no artigo 7° do Estatuto”. Fonte: Conselho Federal