Brasília, 25/01/2013 – Os advogados que não votaram na eleição da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) têm até segunda-feira (28/01) para justificar a ausência. Quem não atender ao prazo será multado em 20% do valor da anuidade.
Para se justificar, basta entregar um requerimento à diretoria da OAB/DF com o comprovante da alegação. De acordo com o Regulamento Geral da Ordem, artigo 134, “o voto é obrigatório para todos os advogados inscritos (…) salvo ausência justificada por escrito, a ser apreciada pela Diretoria do Conselho Seccional”.
Reportagem – Dandara Lima
Comunicação Social
OAB/DF