Brasília, 24/9/2014 – Após solicitação da OAB/DF, a Previdência Social orientou as gerências executivas vinculadas à superintendência regional norte centro-oeste a acatar o previsto na Lei Federal nº 8.906/94, que regulamenta a não obrigatoriedade do reconhecimento de firma, salvo quando suscitar dúvida de autenticidade do instrumento.
A medida acata ofícios oriundos da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/DF que informavam que a PAS/Ceilândia passou a exigir de advogados a apresentação de procuração, com firma reconhecida em cartório, da assinatura de seus clientes para atender pedidos de diligências em processos que tramitam na agência.
Comunicação social – jornalismo
OAB/DF