OAB/DF participa de ​​debate sobre "Custo Brasil" - OAB DF

“Ser inclusivo, ser plural, ser independente,
ser uma referência no exercício da cidadania.”

DÉLIO LINS

OAB/DF participa de ​​debate sobre “Custo Brasil”

Brasília, 18/9/2014 – O 2º Encontro Aduaneiro do Distrito Federal, em parceria com a OAB/DF e o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), será realizado na próxima sexta-feira (19), das 9h30 às 18h, no auditório da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo em Brasília. Os conselheiros Seccionais Jacques Veloso, Sueny Almeida de Medeiros e Manoel Coelho Arruda Junior, vão presidir as mesas “Controles Aduaneiros e Políticas Públicas” e “Tipificações de Infrações Relacionadas às Declarações Inexatas” e “Regimes Aduaneiros Especiais”, respectivamente.

Também participam do evento os membros da Comissão de Assuntos Tributários Luiz Paulo Romano, Ivan Allegretti e André Teles. O objetivo é ajudar a identificar temas desafiadores que envolvem questões aduaneiras no CARF, com o objetivo de permitir aos participantes descontruir o chamado Custo Brasil – a ideia de que tudo aqui é mais caro do que lá fora.

Segundo Jacques Veloso, a primeira mesa gira em torno das obrigações aduaneiras e da inexistência de uma disciplina jurídica a tratar do Direito Aduaneiro no Brasil, e como isso atinge negativamente o empresariado. “A gama de leis, decretos, portarias e instruções normativas acarreta ao contribuinte sérias dificuldades para exercer seu direito de defesa frente ao fisco”, reconhece o advogado.

Para ele, as lacunas na legislação tributária são as principais responsáveis por processos administrativos e pelo contencioso aduaneiro (conjunto de normas que regulam a aplicabilidade das penas relativas às infrações aduaneiras). Os palestrantes são: Daniel Gudiño, conselheiro do CARF e Judith Marcondes, economista e ex-conselheira do CARF.

Outro tema importante que será abordado no dia trata das declarações inexatas – documento fiscal inidôneo, assim considerado por apresentar dados que não condizem com a realidade, por exemplo. “Uma informação falsa pode ser julgada como ato de improbidade e penalizada como tal. Por isso, serão discutidos todos os tipos de infrações em voga, no sentido de alertar os empresários a não agirem de má-fé”, explica a Sueny, que receberá Domingos De Torre, consultor da Federação Nacional dos Despachantes Aduaneiros.

Comunicação social – jornalismo
OAB/DF