A Seccional do Distrito Federal sediou, na noite desta segunda-feira (26), o 1º Encontro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM/DF) de 2018. Com a Casa cheia, os palestrantes discutiram a obrigatoriedade do réu se submeter ao exame de DNA como meio de prova para determinar o vínculo genético entre pais e filhos e a prisão civil como forma de coagir o devedor de alimentos.
Juliano Costa Couto, presidente da OAB/DF, realizou a abertura do evento ao afirmar que “o papel da Seccional e do IBDFAM/DF caminham de mãos dadas na mesma direção em unir importantes figuras para debater temas relevantes para a sociedade”.
A presidente do IBDFAM/DF, Renata Cysne, reforçou a parceria entre as entidades e ponderou que as relações sociais estão em constante transformação. “As mudanças na sociedade repercutem diretamente no Direito das Famílias e assuntos que acreditávamos estar superados retornam discussão, como é o caso dos temas tratados nessa noite”, disse. Segundo ela um dos objetivos da gestão é enfrentar temas atuais e gerar reflexão.
Rafael Vasconcellos, professor e advogado público, foi o primeiro palestrante da noite e debateu se é ou não obrigação do réu fazer o exame de DNA. Como objeto de análise, Vasconcellos utilizou o Habeas Corpus 71373 do Rio Grande do Sul, que foi julgado no Supremo Tribunal Federal (STF), em 1994, contra a decisão que determinou que o investigado fosse forçado a realizar exame de DNA para verificação de paternidade após ter se recusado a ir voluntariamente.
Na época, o STF decidiu que não se pode forçar alguém a extrair material sanguíneo de seu corpo, sob pena de violação dos princípios da dignidade humana e da intangibilidade do corpo humano. Porém, Vasconcellos defendeu que a certeza científica do exame de DNA oferece importante elemento para construção da verdade sobre a origem e a identidade da criança e do adolescente.
Segundo Vasconcellos, outro elemento levado em consideração foi que a recusa do investigado implicaria no descumprimento do dever processual de colaboração com o Poder Judiciário. “Sabendo disso, ponderamos que para o pai não há danos ao ceder o DNA, já para o filho há 100% de benefícios na hora de construir sua identidade”, afirmou.
A reunião contou também com a palestra de Rafael Calmon, juiz de Direito no Espírito Santo, que debateu as incoerências e alternativas da prisão civil, segundo o novo Código Processual Civil. Para ele, o Código trouxe inovações como a melhoria nos acordos sobre procedimentos, nas medidas executivas indeterminadas, na dilação dos prazos processuais e no sistema de intercomunicação normativa, que facilita o manejo do código.
Ainda segundo Calmon, ao se tratar de processos, principalmente na área de família, é essencial que os juristas distinguam o que é o conflito e o que é o litígio. “Nós devemos agir sobre o litígio, o conflito compete às partes. Devemos agir em juízo”, concluiu.
Também estiveram presentes no evento o vice-presidente da Comissão de Direitos das Famílias e do IBDFAMDF João Paulo de Sanches; a secretária-geral do IBDFAM DF e do Conselho Jovem da OAB/DF, Marcela Fusrt Signori Prado; a presidente da Comissão de Diversidade Sexual, Priscila Moregola e a membro da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança Adolescente e Juventude, Renata Malta Vilas-Boas.