A OAB/DF abrirá em breve edital para escolha de seis indicados para a vaga destinada à advocacia de desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Os termos do processo seletivo estão sendo elaborados por comissão constituída pela diretoria da seccional para esta finalidade.
O escolhido vai assumir a vaga deixada por Flavio Renato Jaquet Rostirola, que faleceu em 15 de março em consequência de um tumor. Leia mais aqui. A vacância foi informada oficialmente à OAB/DF em ofício expedido pelo TJDFT no dia 21 de março. “Estamos trabalhando para que o processo seja o mais democrático possível”, afirma o presidente da seccional, Délio Lins e Silva Junior.
A ocupação de vagas por advogados e membros do Ministério Público nos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais dos Estados e do DF é prevista pelo artigo 94 da Constituição Federal. É o chamado quinto constitucional. No caso do TJDFT, cabe à advocacia uma vaga, que estava ocupada por Flavio Rostirola desde março de 2005.
Cabe aos representantes das instituições, no caso dos advogados a OAB/DF, indicar ao TJDFT a lista com os seis nomes. Da relação, o TJDFT vai indicar três ao presidente da República, a quem compete a decisão sobre quem ocupará a vaga. “Nossa previsão é de que o processo seletivo dure cerca de três meses”, informou o presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Junior, ao presidente do TJDFT, o desembargador Romão Cícero de Oliveira, em encontro ocorrido nesta quinta-feira (4/4).
Conheça o artigo da Constituição Federal que assegura o quinto constitucional:
Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.