Pleno aprova regras para escolha do desembargador do TJDFT - OAB DF

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DÉLIO LINS

Pleno aprova regras para escolha do desembargador do TJDFT

Os seis nomes mais votados pela advocacia para integrar a lista de escolha do novo desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) serão referendados pelo Conselho Pleno da OAB/DF. Os conselheiros definirão, por meio do voto de seus titulares, os 12 candidatos entre os interessados em disputar a vaga, aberta com o falecimento do desembargador Flávio Renato Jaquet Rostirola, em 15 de março deste ano.

O processo de escolha da lista sêxtupla foi decidido na noite desta quinta-feira (11/4) pelo Conselho Pleno, por unanimidade dos 60 conselheiros. Os conselheiros aprovaram o procedimento de votação apresentado pela atual diretoria. “Prevalecerá a vontade da advocacia na escolha do representante da classe no TJDFT”, defendeu Délio Lins e Silva Júnior, durante a votação. “A decisão é coerente com o compromisso que firmamos com a advocacia”, completou.

Segundo o procedimento aprovado, os interessados em disputar a vaga vão se inscrever por meio de edital, com divulgação prevista para a semana seguinte à Páscoa, e terão um prazo para fazer suas campanhas e defender suas candidaturas junto ao Pleno. O presidente Délio Lins e Silva Junior esclareceu na sessão que o edital trará praticamente os mesmos dispositivos utilizados nas escolhas anteriores. “Não haverá surpresas”, disse.

Caberá ao Conselho escolher, em votação dos membros titulares, 12 nomes entre os apresentados. Os candidatos serão submetidos ao crivo da categoria, que vai votar por meio de eleição virtual. Os seis candidatos com maior número de votos integrarão a lista que será apresentada pela OAB/DF ao TJDFT. Da relação, o Tribunal vai indicar três nomes ao presidente da República, a quem compete a decisão sobre quem ocupará a vaga. O modelo aprovado pelo Pleno nesta quinta-feira é o mesmo adotado pela seccional da OAB no Espírito Santo.

“A escolha do modelo é a mais democrática, pois a ultima palavra será da classe e a ordem de votação dos colegas será respeitada. Além disso, levamos em consideração a necessidade de se coibir a influência do poder econômico nas candidaturas, que em nosso entender influenciou a última escolha, bem como a importância de indicarmos advogados efetivamente preparados, que tenham experiência e representem a classe no tribunal. Temos a responsabilidade de encaminhar uma lista com bons nomes”, argumentou o presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Júnior.

Nos dois últimos processos de escolha, a classe escolheu os candidatos à lista em votação pela internet. Os 12 nomes com maior número de votos foram submetidos ao Conselho Pleno, que definiu a lista sêxtupla de acordo com outros critérios que não o número de votos dos candidatos.

Vacância
A previsão da diretoria da OAB/DF é de que o processo de escolha dure cerca de três meses. O escolhido vai assumir a vaga destinada à advocacia deixada por Flavio Renato Jaquet Rostirola, que faleceu em consequência de um tumor. Leia mais aqui. A vacância foi informada oficialmente à OAB/DF em ofício expedido pelo TJDFT no dia 21 de março.

A ocupação de vagas por advogados nos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais dos Estados e do DF é prevista pelo artigo 94 da Constituição Federal. É o chamado quinto constitucional. No caso do TJDFT, cabe à advocacia uma vaga, que estava ocupada por Rostirola desde março de 2005. O artigo constitucional destina vagas nestes tribunais também aos membros do Ministério Público que, assim como a OAB/DF, define os critérios de escolha.