Em portaria conjunta, a OAB/DF e a Polícia Militar do Distrito Federal definiram como deve ser o agendamento do atendimento de advogados e advogadas aos custodiados do Núcleo de Custódia da PM durante o período de pandemia do coronavírus causador da Covid-19. Inicialmente as medidas valem até 6 de abril, mas podem ser prorrogadas por mais dias, a depender das medidas emergenciais adotadas pelo Governo do Distrito Federal (GDF) e o Ministério da Saúde para conter a propagação do vírus.
Pela normativa assinada nesta segunda-feira (23/3), os profissionais da advocacia devem solicitar o agendamento exclusivamente pelo telefone (61) 99609-6671, preferencialmente por intermédio do aplicativo Whatsapp, até às 17h do dia anterior ao horário solicitado. A confirmação dependerá da disponibilidade de horário.
Serão disponibilizados cinco horários diariamente, com intervalos entre eles para assepsia da sala de entrevista. Será limitado, por horário, um atendimento com duração de 60 minutos. Fica assegurado ao interno o direito de ser entrevistado por seu representante legal uma vez por semana mediante disponibilidade de vaga. Estão suspensos os atendimentos de advogados e advogadas não agendados previamente.
Assinada pelo presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Junior, e o comandante do 19o Batalhão da PM, Fabiano de Oliveira Ananias, a portaria determina ainda que o advogado ou a advogada que apresentar qualquer um dos sintomas da Covid-19 não poderá, em nenhuma hipótese, entrar nas dependências do 19° Batalhão de Polícia Militar, onde fica o Núcleo de Custódia da corporação.
Comunicação OAB/DF
Texto: Ana Lúcia Moura
Imagem do destaque: Gabriel Jabur/Agência Brasília/GDF