Em ação conjunta com o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a OAB/DF entrou com pedido de medida liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), para garantir acesso aos autos dos quatro advogados que representam Allan Lopes dos Santos no chamado inquérito das fake news, em curso na Corte. O processo corre sob segredo de justiça e tem como relator o ministro Alexandre de Moraes.
A Ordem ressalta a importância das investigações e a necessidade de respeito às instituições democráticas, com repulsa a quaisquer fatos que as ameacem, mas defende que a negativa do acesso é ilegal. “O sigilo não pode caber ao advogado regularmente constituído no processo”, afirma o presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Junior. “São direitos do advogado examinar, em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos”, argumenta.
Os advogados Romulo Martins Nagib, Luís Gustavo Mendes, Luciano Fuck e Marielle Mendes tentaram obter acesso aos autos nos dias 13 de abril e 12 de maio. O pedido foi feito após o cliente ter sido intimado a prestar depoimento, com o objetivo de saber do que se tratava a intimação. Sem resposta do relator, os profissionais orientaram o cliente a não se manifestar. Na sequência, o investigado foi alvo de busca e apreensão, o que ensejou nova petição, no dia 27 de maio, até o momento não apreciada pelo relator.
“Foram, portanto, três tentativas sem êxito de acesso aos autos, o que implica num indeferimento tácito por parte do eminente relator, uma vez que ao advogado é conferida a garantia de ter acesso integral e instantâneo, no interesse do seu representado, aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência, digam respeito ao exercício do direito de defesa”, afirmou a OAB/DF e o Conselho Federal no pedido.
A Ordem alega ainda que “embora esse constrangimento esteja sendo imposto aos advogados, a imprensa tem divulgado supostos trechos da investigação”. “Como o investigado, que tem o incontroverso direito de ser efetivamente assistido desde a fase policial, será orientado por um advogado cego, isto é, sem vista dos autos? Como poderá aquele que fala pelo indivíduo tomar medidas para cortar eventuais abusos ou ilegalidades futuras ou, até mesmo, colaborar com as investigações, se for o caso”, indagam as instituições no pedido.
Importância das investigações
Para a OAB/DF, a negativa de acesso não encontra guarida no atual Estado Democrático de Direito e na ordem constitucional vigente, além de afrontar o Estatuto da advocacia (Lei 8.906/94) e a Súmula Vinculante 14 do próprio STF, de fevereiro de 2009. “O objetivo dos dispositivos legais é resguardar o livre exercício da profissão e salvaguardar as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório, imprescindíveis ao Estado Democrático de Direito”, argumenta Délio Lins.
Com base nos mesmos princípios, de respeito às instituições democráticas, a Ordem destacou no pedido a defesa das investigações: “As chamadas fake news, os ataques às instituições do país e também aos integrantes das mesmas de forma pessoal, as ameaças em relação à manutenção da democracia são atos odiosos e merecem toda a repulsa dessa Corte e da Ordem dos Advogados do Brasil, mas devem ser punidas na medida das respectivas culpabilidades e responsabilidades, após o devido processo legal, ampla defesa e contraditório. Até mesmo por isso, é imperiosa a concessão da medida cautelar.
Comunicação OAB/DF
Imagem do destaque: Assessoria de Comunicação Social do Supremo Tribunal Federal