O presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, Adolescente e Juventude da OAB/DF, Charles Bicca, deu entrevista ao Correio Braziliense falando sobre pedofilia e pornografia infantil.
De 2019 a 2020, casos envolvendo pornografia infantil aumentaram 45%. E, de janeiro a setembro de 2021, registros superaram total verificado no ano passado. Resultado tem relação com tempo de exposição às redes, segundo a polícia
Fragilidade
Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, Adolescente e Juventude na seccional distrital da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF), Charles Bicca detalha o que está previsto na legislação. “A pedofilia não é tipificada como crime porque não existe uma definição exata. Trata-se de uma perversão sexual. O delito, em si, é o abuso sexual, que pode ser praticado presencialmente ou por meios eletrônicos — muito comum, hoje em dia”, ressalta.
O advogado acrescenta que uma pessoa pedófila não é, necessariamente, uma abusadora sexual: “Na maioria dos casos (de violência sexual), o criminoso se aproveita da fragilidade da vítima. Na pedofilia, o adulto sente atração por crianças e adolescentes, mas a maioria deles não chega a cometer crimes, porque sabe que as penas são graves”, comenta Charles.
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Comunicação OAB/DF