A pedido da Seccional, TJDFT prorroga prazos do PJe em virtude de problema no sistema

Brasília, 26/10/2015 – Após pedido da Seccional, o TJDFT prrogou os prazos vencidos no dia 23/10/2015 para esta segunda-feira (26), conforme disposição expressa do art. 10, §2º, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006, regulamentada pelo art. 11, I e II, da Resolução 185/CNJ e pelo art. 11, I e II, da Portaria Conjunta TJDFT nº 53/2014. A Comissão de Tecnologia da Informação da Seccional verificou que o sistema apresentou problema na assinatura da petição intermediária e na assinatura dos atos processuais acessando o sistema PJe pela internet, por esse motivo solicitou a prorrogação.

Comunicação social – jornalismo
OAB/DF