Ação trabalhista terá depósito de 20%

A partir de setembro de 2007, entrarão em vigor duas propostas de alteração à Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto 5.452 de 1993). A lei 11.495 dispõe sobre o depósito prévio em ação rescisória e a 11.496 modifica o processamento de embargos no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Com as mudanças, a ação rescisória estará sujeita ao depósito prévio de 20% do valor da causa e o prazo para embargos no TST passará a ser de oito dias. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou as leis em 22 de junho. A partir dessa data, são contados 90 dias para que as regras entrem em vigor. Lei 11.495 Lei 11.496