Advocacia Dativa: OAB/DF se reúne com presidência do TJDFT e recebe minuta de Termo de Cooperação

“Esta é a maior vitória da advocacia e da sociedade nos últimos anos.” É desta forma que o presidente da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), Délio Lins e Silva Jr., se refere à lei que regulamentou a Advocacia Dativa Remunerada no Distrito Federal. Pois, nesta quarta-feira (19/10), mais um importante passo para que essa grande conquista comece a funcionar efetivamente foi dado no encontro ocorrido no gabinete do presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), desembargador Cruz Macedo. Também participaram, representando a OAB/DF, a vice-presidente, Lenda Tariana e o diretor-tesoureiro, Rafael Martins.

No encontro, o presidente do TJDFT entregou a minuta do Termo de Cooperação Advocacia Dativa ao secretário da Casa Civil do DF, Gustavo Rocha, ao secretário de Estado da Justiça e Cidadania do DF, Jaime Santana, e ao presidente Délio. O objetivo do termo é regulamentar, no âmbito do TJDFT, os procedimentos necessários para implementação do Decreto 43.821/2022, que dispõe sobre a atuação da advocacia dativa no DF, conforme Lei 7157/2022. Esta é a última etapa para que a advocacia dativa remunerada comece a operar em todo o território do DF. 

Cruz Macedo destacou o aspecto de contribuição e colaboração do projeto com a Defensoria Pública e sua admiração pelo trabalho realizado pelo órgão, que, segundo o magistrado, é muito bem-organizado e tem um papel relevante para a Justiça. “Acredito que esse projeto vai somar. É importante esse estímulo de atuação entre os advogados iniciantes, principalmente”. O Presidente da OAB/DF, por sua vez, colocou-se à disposição do TJDFT para ajudar no que for possível para a efetiva implementação da iniciativa. “Vamos trabalhar em parceria com a Defensoria Pública e com o TJDFT, e não de forma concorrente. Naqueles casos onde nossos defensores não puderem atuar, a população terá sua defesa garantida pelos dativos. Isso tornará a justiça mais rápida e eficiente para todos”, ressaltou Délio.

A lei tem o intuito de beneficiar tanto a advocacia jovem, que terá a remuneração pelos serviços prestados à sociedade, como para a sociedade, que terá um atendimento de qualidade e acesso à justiça com maior agilidade. Para o Secretário da Casa Civil do DF, Gustavo do Vale Rocha, a ideia é ampliar o alcance da assistência jurídica gratuita e colaborar com a Defensoria Pública de forma suplementar, uma vez que, muitas vezes, apesar do esforço, o órgão não consegue atender todo mundo. “Vai contribuir muito com a celeridade do processo, vai ajudar a Defensoria Pública, o Tribunal, a OAB, o GDF e, principalmente, o jurisdicionado. Todos temos a ganhar com esse projeto”. 

Também participaram da reunião o Corregedor da Justiça do DF, Desembargador J.J. Costa Carvalho; os Juízes Auxiliares da Presidência do TJDFT, Luis Martius Júnior e Caio Brucoli; o Chefe da Assessoria de Relações Institucionais do TJDFT, André Carvalho; e o secretário de Justiça do DF, Jaime Santana. 

Leia aqui a edição do Diário Oficial do Distrito Federal com o Decreto 43.821/2022 que regulamenta a Advocacia Dativa Remunerada

Veja aqui mais fotos da reunião entre OAB/DF, GDF e a presidência do TJDFT.

Entenda como funciona a Advocacia Dativa

  • Quanto ganha e quem paga um advogado dativo? Como foi o Estado que o convocou, cabe ao mesmo o pagamento dos honorários ao advogado dativo. Este deve, em tese, seguir a tabela estabelecida pela OAB/DF. Vale ressaltar que, diferente da advocacia constituída, não cabe ao cliente o pagamento dos serviços prestados, visto este estar em situação de hipossuficiência (carência).
  • O que faz um advogado dativo? O advogado dativo presta todos os serviços de uma advocacia constituída ou da defensoria pública, qual seja, acompanhamento de processos, elaboração da defesa, assessoria e consultoria jurídica, etc.
  • Quem tem direito a advogado dativo? Em processos penais, o advogado dativo é nomeado para representar um acusado e criar uma estratégia de defesa para que desse modo, ele seja julgado sem que nenhum direito seja desrespeitado. Portanto, tem direito a um advogado dativo o hipossuficiente (carente) que não tem acesso à Defensoria Pública no local em que seu processo será julgado.

Texto: Euclides Bitelo – Comunicação OAB/DF
Fotos: Roberto Rodrigues