Advogado é absolvido de acusação de desacato e vias de fato

A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), por meio de seu sistema de Prerrogativas, celebra o resultado positivo no caso do advogado Clério José dos Santos, denunciado pelo Ministério Público por desacato e vias de fato, após questionar a conduta de uma delegada e de um agente da 21ª Delegacia de Polícia (DP). O advogado foi absolvido da acusação pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, de Águas Claras, após atuação da Procuradoria de Defesa das Prerrogativas dos Advogados da OAB/DF.

O diretor de Prerrogativas, Newton Rubens, comemorou a absolvição do advogado e ressaltou a importância do trabalho executado pela equipe de Prerrogativas. “Continuamos trabalhando pela independência e livre atuação da advocacia, que tem sua maior tradução na garantia da imunidade de fala no exercício da função. Nosso trabalho nos autos foi exatamente este e o resultado foi alcançado.”

O caso ocorreu em janeiro de 2020, quando o advogado compareceu à 21ª Delegacia de Polícia com o intuito de registrar um boletim de ocorrência, noticiando que a sala da administração do condomínio, no qual sua cliente possuía, síndica naquela ocasião, foi “invadida” por moradores do prédio. O advogado questionou a informação dada pelo agente que registrava ocorrências de que aquele fato narrado por ele não configuraria qualquer infração à legislação penal. Por este motivo, pediu para conversar com a delegada de plantão e a falta de entendimento gerou confusão.

No dia do ocorrido, a Seccional prestou assistência ao advogado, que estava algemado em uma sala reservada na Delegacia, além de cobrar das autoridades competentes a apuração dos fatos e aplicação das sanções cabíveis.

A Procuradoria de Prerrogativas atuou sustentando a tese de atipicidade da conduta, diante da ausência do elemento subjetivo do delito de desacato. A respeito da acusação de que o advogado teria praticado o delito de vias de fato contra o agente policial, demonstrou-se inexistência de provas.

O documento com a sentença final afirma que “por certo houve desentendimento entre o acusado e a vítima e os ânimos se exaltaram, mas para que haja uma condenação, a dinâmica deve ser precisa, o que não ocorreu no caso. Ademais, de acordo com o depoimento do acusado, e diante das dinâmicas narradas pelas demais testemunhas, se mostra crível e que ele apenas afirmou para sua cliente que a servidora não queria trabalhar, sem, contudo, ter o dolo de desacato, o que pode desaguar num simples desabafo diante da dúvida jurídica sobre os fatos que o acusado queria registrar em ocorrência. Portanto, nesse cenário, a absolvição se impõe”. O Ministério Público não recorreu da absolvição.

Confira aqui o documento da sentença.

Jornalismo OAB/DF