Advogados candidatos ao controle externo têm prazo até 6 de abril

Os advogados interessados em integrar o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público têm até o dia 6 de abril para apresentarem suas candidaturas ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Os pedidos devem ser encaminhados ao Setor de Protocolo do Conselho, no Setor de Autarquias Sul (SAS), quadra 5, bloco M, lote 1, Brasília (DF), CEP 70070-939.  Os critérios para a escolha foram publicados no Diário da Justiça do dia 17 de março (Provimento n° 105/2005). No mesmo dia, foi publicada a Portaria n° 30/2005, em que o presidente nacional da OAB, Roberto Busato, designa os membros da comissão que será encarregada de examinar e relatar as inscrições dos advogados que se candidatem às vagas dos dois Conselhos do chamado controle externo. A comissão é composta pelos conselheiros federais da OAB José Edísio Simões Souto (Paraíba), Orlando Maluf Haddad (São Paulo) e Ussiel Tavares da Silva Filho (Mato Grosso).  O Edital-Provimento e a Portaria podem ser acessados na home page da entidade: www.oab.org.br  São em número de quatro os advogados que representarão a OAB nos Conselhos Superiores do controle externo criados pela Emenda Constitucional n° 45/2005, a chamada Reforma do Judiciário – dois no Conselho Nacional de Justiça e dois no Conselho Nacional do Ministério Público. Para ser indicado a uma das vagas, o advogado precisará se candidatar por meio de inscrição no Conselho Federal da entidade, e ter no mínimo 20 anos de efetivo exercício profissional. Outro requisito que o candidato precisará preencher é o de ser inscrito regularmente junto a uma das 27 Seccionais da OAB, não podendo estar licenciado nem em débito com a entidade. O candidato a uma das vaga nos conselhos do controle externo não poderá também ter sido alvo de qualquer sanção disciplinar definitiva pela entidade, ou condenado criminalmente.