Advogados que não votaram

Os advogados que não votaram nas últimas eleições da OAB/DF, dia 20 de novembro, têm até 30 dias (20 de dezembro) para justificarem a ausência nas urnas. A justificativa deve ser feita por escrito tendo em anexo algum comprovante que a ateste, como, por exemplo, passagens, notas fiscais de hotéis, atestados médicos. O procedimento poder ser feito pessoalmente no protocolo da OAB/DF ou encaminhado via faz ou e-mail, endereçado à diretoria da entidade.Em caso de inscrição suplementar, o comprovante de votação da outra Seccional serve como justificativa.Segundo o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, capítulo VII, artigo 134, o advogado que não justificar sua ausência neste período de 30 dias, arcará com uma multa de 20% sobre o valor da anuidade.Art. 134. “O voto é obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB, sob pena equivalente da 20% (vinte por cento) do valor da anuidade, salvo ausência justificada por escrito, a ser apreciada pela Diretoria do Conselho Seccional”.