Advogados têm prazo maior para se adaptar a provimento

As sociedades de advogados têm até o dia 31 de dezembro de 2008 para se adaptar ao provimento nº 112/2006. O Conselho Federal da OAB decidiu, em sessão no dia 9 de outubro, prorrogar o vencimento da norma, inicialmente marcada para o dia 11 deste mês. Assim, os profissionais terão mais tempo para se adaptar. Em Brasília, cerca de 1,3 mil sociedades registradas na OAB/DF devem se ajustar aos padrões estabelecidos. O provimento proíbe que o advogado seja sócio ou associado em mais de um escritório, com sede ou filial na mesma unidade federativa. Também não admite o registro, nem o funcionamento, de grupos com fins empresariais ou de cooperativa, ou qualquer outra modalidade de cunho mercantil. A matéria prevê no contrato a inclusão de cláusula determinando aos sócios respostas pelas dívidas, caso os bens da sociedade não sejam suficientes para quitar o débito. Outro ponto observado é o de pedidos de registro de atos de sociedades. Eles serão instruídos com as certidões de quitação de tributos e contribuições sociais e federais exigidas em lei, bem como de quitação junto à OAB. Ainda segundo o provimento, as sociedades devem especificar: os responsáveis pela administração; objeto social, que consistirá no exercício da advocacia, podendo apontar o ramo do direito de atuação; prazo de duração da sociedade; endereço; valor do capital social; critério de distribuição dos resultados e prejuízos; e possibilidade, ou não, de o sócio exercer a advocacia autonomamente.