AGU emite parecer favorável a honorários para advogados públicos

Brasília, 18/03/2013 – A Advocacia-Geral da União (AGU) entregou, nesta segunda-feira, (18/03) um parecer favorável à honorários de sucumbência para os advogados públicos, nas mãos do presidente da OAB/DF, Ibaneis Rocha, em audiência na qual também estavam presentes as associações das carreiras jurídicas da AGU. O órgão acolheu pleito do Conselho Federal da OAB e opinou favoravelmente. A AGU possuía, anteriormente, parecer contrário ao recebimento desse tipo de honorários pela advocacia pública. As entidades consideraram o documento um marco para a advocacia pública federal. O presidente do Conselho Federal, Marcus Vinicius Furtado, classificou como uma grande vitória da advocacia pública nacional.

O parecer reconhece como legítima a prerrogativa dos advogados públicos de receberem honorários pelos processos em que atuaram e foram vitoriosos, inaugurando uma nova fase na história da categoria. “São notórias as vantagens do reconhecimento da titularidade dos honorários pelos membros das carreiras de Estado da AGU ou pela União, com a transferência aos primeiros. Ter-se-á maior segurança jurídica e serão dissipadas as brumas atualmente visíveis no horizonte judiciário sobre esse tema”, traz o texto do parecer.

O novo posicionamento da AGU segue agora para análise da Presidência da República e, caso seja aprovado, revogará o parecer anterior (de número GQ 24/1994), que afastava a possibilidade de percepção do benefício. O parecer, elaborado com base em estudo realizado por um grupo de trabalho instituído pela AGU, é claro ao defender que a titularização das verbas honorárias seja feita mediante a edição de lei. O modo como os honorários serão pagos e distribuídos, se vai ser parcialmente ou integralmente, será definido por lei. No documento, a AGU sugere que o assunto entre em pauta nas discussões que tratam da nova Lei Complementar da categoria, em tramitação no Congresso Nacional.

Em relação à extensão desse direito aos procuradores dos estados e municípios em todo o país, o parecer aprovado por Adams abre novas perspectivas. De acordo com Ibaneis Rocha, o assunto deve ser inserido no novo Código de Processo Civil (CPC). “Esse primeiro passo vai garantir aos advogados públicos federais o que já foi instituído na Lei 8906/94. Precisamos acelerar a entrada desse texto no CPC e é isso que a OAB vai fazer”, afirmou.

O parecer hoje divulgado foi elaborado pelo consultor da União Otávio Luiz Rodrigues Junior e aprovado pelo consultor-Geral da União, Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy, e pelo ministro Adams.

Texto – Andreia Salles
Comunicação Social – Jornalismo (com informações do CFOAB)
OAB/DF