Cartilha da OAB/DF alerta: “Racismo Não é Mal-Entendido. Racismo é Crime”

A Comissão de Igualdade Racial da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Distrito Federal (OAB/DF) lançou a cartilha: “Racismo Não é Mal-Entendido. Racismo é Crime”. No evento, que aconteceu no último dia 10 e está disponível para visualização no Youtube (https://www.youtube.com/watch?v=0-yy-F2c2og), especialistas da área do Direito e da Psicologia debateram toda a crueldade, o apagamento da cultura dos pretos em nosso País e as formas de combater o racismo estrutural brasileiro, através da educação ou da criminalização de quem comete atos racistas. “Essa cartilha é muito importante, é um trabalho muito bem-feito no sentido de discutir o racismo, um assunto que ainda é tabu no Brasil. A publicação serve para educar e instruir sobre o que é racismo, as formas de denunciar atos racistas e como combater essa violência que é cometida contra os pretos e pretas brasileiros”, alertou o presidente da Comissão de Igualdade Racial, Beethoven Andrade, que completou: “No Brasil e no mundo, as vítimas que mais sofrem com o racismo são os pretos e pardos, historicamente vulnerabilizados no nosso país e pelo sistema colonial implantado no mundo ocidental desde o século XV”.

Violência interiorizada na sociedade

Em suas falas, os participantes ressaltaram que o racismo tem variadas formas de expressão, mas que o ponto central é que a atitude será sempre uma violência que agride as pessoas não-brancas.  “É um trabalho muito importante, pois muito falamos em diversidade, mas a nossa ideia final é realmente criar espaços de inclusão. Queremos que essa inclusão seja real, queremos estar nos espaços de decisão e poder, e para chegarmos a esse ponto precisamos começar discutindo o básico: o que é racismo e deixando claro que racismo é crime. Quando somos agredidos isso parece óbvio, mas, felizmente, hoje já debatemos temas como o racismo estrutural e temas que vão além daquilo que é claramente um ato racista”, declarou Lívia Caldas, diretora de Igualdade Racial e Social. 

Também participaram da Roda de Conversa da OAB/DF a conselheira da Subseção de Taguatinga, Denise da Costa Eleutério; a membra da Comissão de Igualdade Racial, Mirely da Silva Figueira; a psicóloga e membra-consultora da Comissão de Igualdade Racial, Nelzimar Maria Batista da Costa Ribeiro; o membro da Comissão de Igualdade Racial, Hector Luís Cordeiro Vieira; e o também membro da Comissão de Igualdade Racial, Nauê Bernardo Pinheiro de Azevedo. 

Denuncie!

Em uma emergência:

– Se o crime estiver acontecendo naquele momento, a vítima pode chamar a Polícia Militar por meio do Disque 190.

– Além de fazer parar a agressão, a PM pode prender o agressor e levá-lo à delegacia.

Se o crime já aconteceu:

– Procure a autoridade policial mais próxima e registre a ocorrência; 

– Conte a história com o máximo de detalhes;

– Forneça nomes e contatos das testemunhas;

– Solicite ao policial para incluir na queixa que deseja que o agressor seja processado.

As situações a seguir podem ser denunciadas:

– Propagandas com conteúdo discriminatório ou preconceito, baseadas em elementos de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, orientação sexual ou pessoa com deficiência;

– Atos de discriminação, preconceito ou intolerância, baseadas em elementos de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, orientação sexual ou pessoa com deficiência, contra qualquer pessoa, em espaços físicos ou virtuais;

– Sites e grupos na internet que fazem apologia ao racismo;

– Livros e publicações com conteúdo racistas;

– Ação governamental com conteúdo racista;

– Publicações de símbolos, a comercialização, distribuição ou veiculação símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo;

A denúncia também pode ser feita através do Disque Direitos Humanos – Disque 100, onde é possível relatar atos de racismo e discriminação. No Distrito Federal, casos de discriminação racial e religiosa podem ser denunciados através do Disk Racismo pelo telefone 156, opção 7 da Ouvidoria da Igualdade Racial, da Secretaria Especial da Promoção da Igualdade Racial (Sepir-DF).

Legislação antirracismo no Brasil

O Brasil possui uma legislação ampla em defesa das pessoas que são vítimas de discriminação Racial (Lei Caó: Lei nº 7.716, de 05 de janeiro de 1989; Injúria Racial: Lei nº 9.459, de 13 de maio de 1997; Estatuto da Igualdade Racial: Lei nº 12.288/10; Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003). 

Conforme a cartilha, “o Racismo não se combate com o Silêncio, temos que ter coragem de falar abertamente. Por isso, a Comissão de Igualdade Racial da OAB/DF, em seu contexto geral, busca assegurar o cumprimento e a elaboração de normas garantidoras dos direitos constitucionais previstos na Constituição Federal”. 

Em nossa Carta Magna, em seu artigo 5° inciso XLII, o texto prega que: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XLII – a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei”. 

Maioria negra

Os últimos dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) revelam que a população negra corresponde mais de 54% dos brasileiros, se considerados pretos e pardos, e a luta contra a desigualdade está longe de terminar. Portanto, explica o texto da cartilha “é de suma importância que as questões étnico-raciais venham a ser debatidas constantemente pela sociedade brasileira e, especialmente, pelo judiciário”.

Espalhe essa ideia

Neste endereço você pode ler, baixar e compartilhar a cartilha.

Telefones úteis

– OUVIDORIA OAB/DF – Telefones (61) 3036-7000 ou 3035-7276 | 7282. 

– DECRIN – Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa ou por Orientação Sexual ou Contra a Pessoa Idosa ou com Deficiência. Telefone: 3207-4242. 

– DISQUE RACISMO – 100 

– DISQUE RACISMO DF – 156 

– DEFENSORIA PÚBLICA – (61) 2196-4300 

– FAJ OAB/DF – (61) 3349-7715 ou (61) 3349-5513

Texto: Euclides Bitelo

Comunicação OAB/DF