CNJ define teto salarial do Judiciário

O Conselho Nacional de Justiça editou nesta terça-feira (21) duas resoluções que limitam os salários de ministros dos Tribunais Superiores, desembargadores, juízes e servidores do Judiciário. As novas normas tratam da aplicação do teto para os estados e para União onde já existe o subsídio (modo de remuneração em parcela única) e das situações onde este modelo ainda não foi adotado. Para os estados que ainda não instituíram o pagamento em parcela única (subsídio), o limite remuneratório dos magistrados e servidores não pode ultrapassar 90,25% do salário recebido pelos ministros do Supremo.

Este é também o valor máximo para subsídios dos tribunais regionais, federais e do trabalho, observado, a partir daí, o escalonamento entre os vários níveis da carreira. O CNJ decidiu que das 42 parcelas hoje existentes, somente as que estão expressamente mencionadas nos artigos 5º e 8º podem continuar a ser pagas, sendo as demais extintas. Dentre as que continuam a ser pagas as mais importantes são: – O exercício temporário cumulativo de funções. Por exemplo, um juiz de certa comarca está respondendo por outra cumulativamente porque algum juiz está de férias. – Gratificação pelo exercício da função eleitoral. Neste caso a Constituição Federal autoriza porque a Justiça Eleitoral não tem corpo próprio de juízes. – Remuneração de professor, autorizada pela Constituição Federal – Verbas indenizatórias temporárias, como ajuda de custo, por exemplo. – Benefícios previdenciários de planos de previdência instituídos por entidades fechadas ou planos de assistência médico-social. No caso das quatro últimas, excepcionalmente, o teto de R$ 24,5 mil pode ser ultrapassado. A decisão do CNJ estabelece ainda que até junho os tribunais estejam ajustados às novas normas, inclusive reduzindo as remunerações que ultrapassarem os limites máximos estipulados. “O principal objetivo das resoluções é fazer com que possa haver, dentro de um determinado período de tempo, total transparência na remuneração dos magistrados”, afirmou o ministro Nelson Jobim, presidente do STF e do CNJ. Veja abaixo a íntegra das resoluções RESOLUÇÃO Nº 13, DE 21 DE MARÇO DE 2006 Dispõe sobre a aplicação do teto remuneratório constitucional e do subsídio mensal dos membros da magistratura.