CNJ discute prática forense

A necessidade de experiência jurídica para prestar concurso público está na pauta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira. A chamada “prática forense” está prevista do inciso I do artigo 93 da Constituição da República. O pedido de análise do caso partiu de um servidor público que trabalha como auxiliar judiciário e, para ele, seu trabalho pode ser entendido como prática jurídica.   Em entrevista ao site Consultor Jurídico, Alexandre de Moraes, membro do CNJ, disse que há três pontos a serem analisados. Primeiro, é preciso determinar o início da contagem do prazo de três anos de experiência. O segundo ponto será a definição do termo “atividade jurídica”. E o último ponto a ser discutido deverá ser o prazo para comprovação do período de experiência, se deve ser comprovada no ato da inscrição ou quando for tomar posse.