CNJ examina ato que determina pagamento de precatório à parte

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começou a analisar o procedimento de controle administrativo n° 118, contra um ato do Conselho da Justiça Federal (CJF) que determina o pagamento de precatórios diretamente às partes, e não aos advogados. Segundo a resolução n° 438 do CJF, os recebimentos a serem realizados nos processos que tramitam na Justiça Federal serão expedidos independentemente de alvará de levantamento, ato processual que garante que o advogado recebe pela causa defendida. O advogado Nelson Leite Filho questionou a resolução ao CNJ, argumentando que a norma fere o direito adquirido dos advogados, garantido por lei. A matéria foi examinada na sessão plenária dessa terça-feira do CNJ. A relatora do processo, a conselheira Germana Moraes, votou pela improcedência do pedido, mantendo a resolução. Já o conselheiro Oscar Argollo abriu divergência votando a favor do procedimento do controle administrativo. O conselheiro Douglas Rodrigues pediu vista e o julgamento foi suspenso.