Comissão faz sugestões à legislação tributária

A Comissão de Assuntos Tributários e Reforma Tributária da OAB/DF analisou o Projeto de Lei de Defesa do Contribuinte do Distrito Federal (PL 83/07). A presidente da Seccional, Estefânia Viveiros, pretende garantir a constitucionalidade da proposição, promover a transparência e defender os direitos dos cidadãos. As sugestões foram enviadas no início de setembro ao presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, deputado Alírio Neto (PPS). O primeiro ponto discutido pelo advogado Emmanuel Guedes Ferreira, membro da Comissão de Assuntos Constitucionais, é o artigo 2º do PL, sobre a caracterização. “A legislação restringe o campo de incidência do código, diminuindo o conceito de contribuinte usado pelo Código Tributário Nacional”, afirma no relatório. De acordo com o projeto, contribuinte seria aquele que paga impostos e taxas públicas. Para os membros da comissão, o dispositivo é inconstitucional. “Não cabe ao legislador distrital diferenciar os contribuintes onde o legislador complementar federal não o fez”, ressalta Ferreira. A análise da comissão também observou a ausência de um capítulo sobre os objetivos do código. O advogado destaca a importância de especificar o intuito da lei, por ser este um instrumento utilizado como guia interpretativo. Ferreira critica ainda a presença de medidas de incentivos fiscais no código. Para o membro da comissão da OAB/DF, essas propostas não deveriam estar na lei de proteção. “É razoável a preocupação com a geração de empregos, mas esses requisitos devem estar previstos em instrumento normativo que institui o referido benefício”, explica. Por fim, a comissão sugere que as multas previstas no artigo 33 do projeto não estejam previstas em valores fixos. Isso impede a autoridade de fazer uma ponderação de reprovação ou proporcionalidade. Código de Defesa A Comissão de Assuntos Tributários da OAB/DF também analisou o Código de Defesa do Contribuinte (PLC nº 646/99), em tramitação no Senado Federal. O ofício da comissão sugere a alteração de oito dispositivos – inclusão de três parágrafos e exclusão de dois artigos do código. As sugestões foram enviadas ao relator da matéria, senador Romero Jucá (PMDB-RR), no início de setembro. No documento, a comissão, detalha o direito do cidadão a ter acesso às informações sobre normas tributárias e às interpretações oficiais dessas leis, inclusive por pareceres internos. A análise incluiu ainda a obrigação de se avisar ao contribuinte sobre a possibilidade de realizar depoimentos, em repartição pública fiscal, na presença de advogado. A declaração deveria ser assinada pelo depoente, fiscal e advogado, se for o caso. A análise também dá às pessoas o direito de realizar defesa antes da autuação, e não só depois, como prevê o código hoje.