Conheça o Edital para o II Exame de Ordem

Ordem dos Advogados do Brasil Conselho Seccional do Distrito Federal

EDITAL DE 17 DE JULHO DE 2006 EXAME DE ORDEM

A Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Seccional do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e, em especial, em cumprimento ao disposto no art. 8º, inciso IV, da Lei n.º 8.906, de 04/07/94 e do Provimento n.º 109/05, do Egrégio Conselho Federal, torna pública a abertura de inscrições para o II

Exame de Ordem de 2006.

1.

 

 

 

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1.

 

 

 

 

O Exame de Ordem será regido por este Edital e realizado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Seccional do Distrito Federal, por intermédio da Comissão de Estágio e Exame de Ordem. 1.2.

 

 

 

 

O Exame de Ordem de que trata este Edital será realizado em duas fases, de caráter eliminatório, em Brasília – DF. 1.3.

 

 

 

 

As inscrições serão realizadas mediante o atendimento dos seguintes requisitos: a) ser brasileiro; b) ser bacharel em direito; c) declarar aceita as condições do Edital.

 

2.

 

 

 

 

DAS PRÉ-INSCRIÇÕES 2.1.

 

 

 

 

As pré-inscrições serão realizadas no período de 17/07/2006 a 08/08/2006, via Internet, no endereço www.oabdf.org.br. 2.2.

 

 

 

 

Para pré-inscrever-se o candidato deverá: a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

preencher e imprimir a ficha de inscrição disponibilizada na página de internet acima informada; b)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

imprimir a “Declaração de Compromisso”, na qual o candidato elegerá o Distrito Federal como seu domicílio profissional, e o “Recibo de Entrega dos Documentos”, ambos acessíveis pela “Página de Informações Personalizadas”; c)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

imprimir o boleto bancário disponibilizado no mesmo website, referente à taxa de inscrição de R$ 110,00 (cento e dez reais), e efetuar seu pagamento até o dia 08 de agosto de 2006 na rede bancária, não sendo facultado ao candidato o agendamento da quitação, sob pena de não ser efetivada sua inscrição. É de inteira responsabilidade do candidato observar o horário máximo permitido para pagamento, seja na rede bancária ou na via internet. 2.3.

 

 

 

 

No ato do preenchimento da ficha de inscrição, o candidato cadastrará uma senha que lhe dará acesso à “Página de Informações Personalizadas”, e lhe permitirá preencher e imprimir os documentos elencados no item 2.2 supra, bem como acompanhar sua solicitação de inscrição. 2.4.

 

 

 

 

 

Efetivada a pré-inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, qualquer alteração. Cabe ao interessado certificar-se de que atende a todos os requisitos para participar do exame e preencher, corretamente, todos os campos do formulário. 2.5.

 

 

 

 

O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da OAB/DF. 2.6.

 

 

 

 

A simples pré-inscrição não garantirá a inscrição do candidato no concurso. 2.7.

 

 

 

 

Ao preencher a ficha de inscrição, vedadas quaisquer alterações posteriores, o candidato indicará uma das áreas do Direito para ser submetido à prova prático-profissional, correspondente à 2ª Fase do Exame de Ordem, dentre as seguintes: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho e Direito Tributário. 2.8.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Na “Declaração de Compromisso” o(a) candidato(a) deverá, necessariamente, eleger o Distrito Federal como seu domicílio profissional, nos termos do Art. 10, `PAR`1º, da Lei 8.906/94. 2.9.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O preenchimento e envio, via Internet, da ficha de inscrição, implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 2.10.

 

 

 

 

 

 

Não serão considerados os pedidos de inscrição que deixarem de ser realizados sob alegação de falha nos computadores, congestionamento nas linhas, dificuldades de acesso ou qualquer outro fator de ordem técnica. 2.11.

 

 

 

 

 

 

O boleto bancário devidamente quitado é o único documento hábil à comprovação de requerimento tempestivo de inscrição do candidato. 2.12.

 

 

 

 

 

 

Para aqueles que não dispõem de acesso à Internet, a OAB/DF disponibilizará um computador em sua sede, na SEPN Quadra 516, Bloco B, Lote nº 7, Asa Norte – Brasília/DF, das 9h às 19h, em dias úteis. 2.13.

 

 

 

 

 

 

 

O candidato que necessitar qualquer tipo de tratamento diferenciado para a realização das provas deverá requerê-lo por escrito, apresentando todos os documentos comprobatórios de sua condição e indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, carteira para canhoto, etc.). Tal requerimento deverá ser protocolado na OAB/DF com antecedência mínima de cinco dias úteis da realização do exame, sob pena de indeferimento do pedido. 2.13.1.

 

 

 

 

 

 

O requerimento ficará sujeito a deferimento pela Presidência da Comissão de Estágio e Exame de Ordem, que observará critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.

 

 

 

 

DA INSCRIÇÃO 3.1.

 

 

 

 

Dando prosseguimento ao processo de inscrição no II Exame de Ordem de 2006, o candidato

deverá apresentar à Secretaria da OAB/DF, SEPN 516, Bloco B, Lote 07, Sala 304, Brasília/DF, os seguintes documentos: a)

 

 

 

 

ficha de inscrição devidamente preenchida e impressa prevista no item 2.2 e seguintes; b)

 

 

 

 

comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone em nome do candidato ou nome dos pais) ou de exercício de atividade profissional no Distrito Federal ou comprovante de domicílio eleitoral (cópia autenticada); c)

 

 

 

 

cópia autenticada de documento comprobatório de conclusão do curso de Direito, com data anterior ao pedido de inscrição, expedido por Instituição de Ensino Superior oficialmente autorizada e credenciada pelo Ministério da Educação (diploma regularmente registrado, certidão de graduação acompanhada do histórico escolar, ou declaração de conclusão do curso acompanhada do histórico escolar); d)

 

 

 

 

Declaração de Compromisso, impressa e assinada pelo interessado, prevista no item 2.2 e seguintes; e)

 

 

 

 

cópia autenticada do comprovante de pagamento da taxa de inscrição prevista no item 2.2, “c”; f)

 

 

 

 

 

 

recibo de entrega dos documentos, disponível na “Página de Informações Personalizadas”; g)

 

 

 

 

cópia autenticada do documento de identificação pessoal do candidato; h)

 

 

 

 

todos os documentos poderão ser fotocopiados e autenticados na própria OAB/DF.

3.2. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto). 3.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados. 3.4. A entrega dos documentos exigidos deverá ser feita no prazo máximo de três 3 (três) dias após o pagamento da taxa de inscrição, sob pena de não ser considerado inscrito no exame. 3.5. O candidato que já tiver realizado Exame de Ordem neste Conselho Seccional deverá entregar apenas o recibo de pagamento da taxa de inscrição, juntamente com o formulário de inscrição e o recibo dos documentos, no prazo estabelecido no item anterior. 3.6. Não será recebida, em hipótese alguma, documentação incompleta nem a que for entregue após a data estabelecida. 3.7. É facultado ao candidato entregar sua documentação por meio de um portador, desde que a declaração de compromisso esteja assinada pelo candidato.

4.

 

 

 

 

DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO NO EXAME DE ORDEM 4.1.

 

 

 

 

Constatada a regularidade da documentação apresentada pelo candidato, a sua inscrição será confirmada por meio da expressão “Inscrição Confirmada”, no campo “Situação”, na “Página de Informações Personalizadas”. 4.2.

 

 

 

 

O candidato que não apresentar a sua documentação em conformidade com os termos deste Edital terá seu pedido de inscrição recusado e este indeferimento será indicado pela expressão “Inscrição Não Aceita” no campo “Situação”, na “Página de Informações Personalizadas”. 4.3.

 

 

 

 

Em hipótese alguma, o candidato poderá realizar as provas sem que esteja previamente confirmada sua inscrição, sendo ele responsável por seu acompanhamento. 4.5.

 

 

 

 

 

Serão nulas as inscrições efetuadas com dados e informações comprovadamente falsos, ou em desacordo com qualquer requisito deste Edital. 4.6.

 

 

 

 

 

As informações prestadas na ficha de inscrição e demais documentos enviados/apresentados são de inteira responsabilidade do candidato, resguardado à OAB/DF o direito de excluí-lo sumariamente do processo seletivo, a qualquer tempo, caso tais informações sejam incorretas, inverídicas ou cuja comprovação seja impossível. 4.7.

 

 

 

 

Não serão aceitas (pré-) inscrições via fax. 4.8.

 

 

 

 

É vedada a inscrição condicional ou extemporânea. 4.9.

 

 

 

 

As inscrições que não atenderem ao estabelecido neste Edital serão consideradas sem efeito. 4.10.

Todos os atos referentes ao Exame de Ordem regulamentado pelo presente Edital serão publicados no website www.oabdf.org.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar tais publicações..

5. DAS ETAPAS DO EXAME DE ORDEM 5.1. O Exame será realizado em duas fases específicas e distintas. 1.ª Fase – Exame de Conhecimentos (prova objetiva), de caráter eliminatório, compreendendo as disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo mínimo de Direito fixadas pelo MEC, como também questões sobre o Estatuto da OAB, o Regulamento Geral e o Código de Ética e Disciplina. 2.ª Fase – Exame de Conhecimentos específicos (prova prático-profissional), de caráter eliminatório, acessível apenas aos aprovados na Prova Objetiva.

6. DO EXAME DE CONHECIMENTOS – PROVA OBJETIVA – 1.ª FASE 6.1.A prova objetiva terá a duração de 5 horas e será aplicada de 9h às 14h do dia 20 de agosto de 2006 em Brasília-Distrito Federal. 6.2. A prova será realizada no CENTRO EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI, SGAN 914, Conjunto I, Brasília/DF. 6.3.É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado. 6.4.Os portões serão fechados impreterivelmente às 8h45min e, após este horário, não será permitido o ingresso sob hipótese nenhuma. 6.5.A prova objetiva conterá 100 (cem) questões de múltipla escolha, com quatro itens cada, dos quais o candidato deverá escolher apenas um. 6.6. Não será permitida consulta de qualquer espécie durante a realização da prova objetiva. 6.7.O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva no gabarito que lhe será entregue pelo fiscal da sala. O gabarito será o único documento utilizado para a correção das provas objetivas e seu preenchimento será de inteira responsabilidade do candidato. 6.8.Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no gabarito. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente.

7.

 

 

 

 

DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E APROVAÇÃO 7.1. As provas objetivas serão corrigidas por meio eletrônico. 7.2. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota mínima 5 (cinco) para submeter-se à prova subseqüente. 7.3. A relação dos candidatos aprovados na 1ª Fase do Exame de Ordem será divulgada na página da OAB/DF na Internet, bem como no térreo do Edifício Sede da OAB/DF.

8.

 

 

 

 

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO 8.1.

 

ÉTICA, ESTATUTO E REGULAMENTO GERAL DA OAB; 8.2.

 

 

 

 

 

DIREITO CIVIL/ PROCESSUAL CIVIL; 8.3.

 

 

 

 

 

DIREITO PENAL/ PROCESSUAL PENAL; 8.4.

 

 

 

 

 

DIREITO MATERIAL/ PROCESSUAL DO TRABALHO; 8.5.

 

 

 

 

 

DIREITO ADMINISTRATIVO; 8.6.

 

 

 

 

 

DIREITO TRIBUTÁRIO; 8.7.

 

 

 

 

 

DIREITO CONSTITUCIONAL; 8.8.

 

 

 

 

 

DIREITO EMPRESARIAL; 8.9.

 

 

 

 

 

DIREITO INTERNACIONAL.

9.

 

 

 

 

DO EXAME DE CONHECIMENTOS – PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – 2. ª FASE 9.1. A prova prático-profissional terá a duração de 5 horas e será aplicada de 9h às 14h do dia 24 de setembro de 2006 em Brasília – Distrito Federal. 9.1. O candidato realizará a prova prático-profissional de acordo com a opção descrita no item 2.7 deste Edital. 9.2.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A Prova Prático-Profissional é composta de:

9.2.1.

 

 

 

 

redação de peça profissional, privativa de advogado, da área optada pelo examinado no momento da pré-inscrição, a qual terá menção máxima de 5 (cinco) pontos; e

9.2.2.

 

 

 

 

cinco questões práticas, sob a forma de situações-problema, as quais terão menção máxima de 1 (um) ponto cada, permitida a consulta à legislação, livros de doutrina e repertórios jurisprudenciais, desde que trazidos pelo candidato.

9.3.

 

 

 

 

Durante a realização da prova, é proibido manter, portar ou utilizar obras que contenham formulários, livros de prática e modelos de petição ou textos com instruções sobre como preparar uma petição, livros de perguntas e respostas, apostilas, cadernos, anotações pessoais, fotocópias, inclusive material extraído da Internet. 9.4.

 

 

 

 

O caderno de provas contém espaço destinado a rascunhos e respostas, não sendo necessário e nem permitido o uso de folhas avulsas. 9.5.

 

 

 

 

A prova prático-profissional terá a duração de 5 (cinco) horas e será aplicada das 9h às 14h do dia 07 de maio de 2006, no CENTRO EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI, SGAN 914, Conjunto I, Brasília/DF.

9.6.

 

 

 

 

Os portões serão fechados impreterivelmente às 8h45min e, após este horário, não será permitido o ingresso sob hipótese nenhuma. 9.7.

 

 

 

 

A relação dos candidatos aprovados na 2ª Fase do Exame de Ordem será divulgada na página da OAB/DF na Internet, bem como no térreo do Edifício Sede da OAB/DF, juntamente com a orientação para os procedimentos de inscrição no Quadro de Advogados do Conselho Seccional da OAB no Distrito Federal no dia 20 de outubro de 2006.

10.

DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E APROVAÇÃO 10.1. A prova prático-profissional será corrigida por meio manual. 10.2. Serão considerados aprovados os examinandos que obtiverem nota igual ou superior a 6 (seis).

11.

 

 

 

 

DO PROGRAMA DA PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL 11.1. 1. Processo Judicial: distribuição, autuação, citação, intimação, remessa, recebimento, juntada, vista, informação, certidão e conclusão. 2. Mandado, contrafé, carta precatória, carta rogatória, carta de ordem, edital, alvará, certidão, traslado, laudo, auto, fotocópia e conferência. 3. Valor da causa, conta, cálculo, penhora, avaliação, carta de arrematação, carta de adjudicação, carta de remição, carta de sentença. 4. Provas: depoimento pessoal, confissão, exibição de documento ou coisa, prova documental, prova testemunhal, prova pericial. 5. Petição inicial, contestação, exceções, reconvenção, litisconsórcio, intervenção de terceiro, assistência, impugnações, réplicas, pareceres, cotas, memoriais. 6. Despachos, sentenças, acórdãos. Tutela antecipatória. Audiência: de conciliação, de instrução e julgamento. 7. Apelação, agravos, embargos e reclamações. 8. Medidas Cautelares. 9. Mandado de Segurança: individual e coletivo. 10. Ação Popular. 11. Habeas Corpus. 12. Execução Fiscal. Ação de Repetição de Indébito. Ação Declaratória em Matéria Tributária. Ação Anulatória de Débito Fiscal. 13. Reclamação Trabalhista. Defesa Trabalhista. Recurso Ordinário. 14. Ação de Procedimentos Ordinário e Sumário. 15. Ação Monitória. 16. Ação de Usucapião. Ações Possessórias. 17. Ação de Despejo. Ação Revisional de Aluguel. Ação Renovatória de Locação. 18. Ação de Consignação em Pagamento. 19. Processo de Execução. Embargos do Devedor. 20. Inventário, Arrolamento e Partilha. 21. Separação Judicial e Divórcio. 22. Ação de Alimentos. Ação Revisional de Alimentos. 23. Inquérito Policial. Ação Penal. 24. Queixa-crime e representação criminal. 25. Apelação e Recursos Criminais. 26. Contratos. Mandato e Procuração. 27. Organização Judiciária Estadual. 28. Desapropriação. Procedimentos Administrativos. 29. Juizados Especiais Cíveis e Criminais. 30. Temas e problemas vinculados às peculiaridades jurídicas de interesse local ou regional, desde que especificados no edital a que se refere o art. 4º do Provimento nº 109/2005. 11.2. Consoante o disposto no Anexo do Provimento 109/2005 do Conselho Federal da OAB, a prova prático-profissional poderá abranger situações relacionadas à Lei de Organização Judiciária, à Lei Orgânica e a normas que digam respeito às atividades desenvolvidas no Governo do Distrito Federal, desde que ligadas à Advocacia, direta ou indiretamente.

 

12.

 

 

 

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e documento original de identidade. 12.2. Não será permitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o fechamento dos portões. 12.3. Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro de ocorrência policial. 12.4. O candidato que não apresentar documento de identidade original no momento da realização das provas, na forma definida no subitem 3.2. deste Edital, será automaticamente excluído do Exame de Ordem. 12.5. Em nenhuma hipótese serão aplicadas provas em local, data e horário diversos dos predeterminados no Edital. 12.6. O portão será aberto às 8h e fechado às 8h45min, não sendo permitida, em hipótese alguma, a entrada de candidato após este horário. 12.7. Não será permitido o acesso ao local de realização das provas de candidatos com trajes inadequados, vedado o uso de boné, camiseta sem manga, short, bermuda, chinelo, sandália de dedo ou similares. 12.8. Não será permitido, em qualquer hipótese, o acesso ao local de realização das provas de candidatos portando armas, telefone celular, gravador, receptor, bip, walkman ou qualquer outro aparelho similar. 12.9. Não haverá segunda chamada para as provas. O não-comparecimento a quaisquer das provas implicará a eliminação automática do candidato. 12.10.

 

 

O candidato somente poderá entregar sua prova após 30 (trinta) minutos do início, podendo levar o caderno de provas da 1ª Fase. 12.11.

 

 

Terá sua prova recolhida e será automaticamente eliminado do Exame de Ordem o examinando que, durante a realização de qualquer uma das provas: a) usar ou tentar usar de meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização; b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas ou tentando comunicar-se com outro candidato ou qualquer outra pessoa que não seja fiscal; c) manter, portar ou utilizar-se de material proibido descrito no item 12.8. d) tornar-se descortês com fiscais, auxiliares, autoridades presentes ou outros candidatos; e) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização; f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando o gabarito ou a prova. h) descumprir as instruções contidas no caderno de provas; i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. j) utilizar caneta marca-texto. 12.12.

 

 

Na hipótese de se constatar, após as provas, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de processos ilícitos, o candidato será automaticamente desclassificado. 12.13.

 

 

Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova. 12.14.

 

 

No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das mesmas, ou por qualquer autoridade presente, informações referentes ao conteúdo das provas.

13.

 

 

 

 

DOS RECURSOS 13.1. Do resultado da prova objetiva ou da prova prático-profissional cabe recurso para a Comissão de Estágio e Exame de Ordem, sempre no prazo de três 3 (três) dias úteis após a divulgação do resultado, sendo irrecorrível a decisão. 13.2. O prazo será contado a partir do momento que o resultado for divulgado na listagem oficial do Exame de Ordem e afixado no térreo do Edifício Sede da OAB/DF. 13.3. Os recursos referentes à prova objetiva deverão ser interpostos em peças separadas, em relação à área que compreenda a questão impugnada. 13.4. Deverão ser anexadas aos recursos cópias do gabarito, disponível para impressão na “Página de Informações Personalizadas”. 13.5.Quando se referirem a erro material na apuração do gabarito, a Secretaria do Exame de Ordem fornecerá ao recorrente cópia do gabarito para instrução do recurso, que será decidido monocraticamente pelo Presidente da Comissão. 13.6.O resultado dos aprovados após o julgamento dos recursos será divulgado dia 18 de setembro de 2006 às 18h00. 13.7.Os recursos referentes à Prova Prático-Profissional deverão ser acompanhados de cópia autenticada do caderno de prova. 13.8.Os recursos serão apreciados em estrita observância aos limites do Art. 6º, caput e parágrafo único, do Provimento n. º 109/05, do Conselho Federal da OAB, motivados e instruídos pelo recorrente com os documentos necessários à sua compreensão, todos conferidos pelo Órgão da OAB/DF ou pelo cartório competente, caso não apresentados os originais, sob pena de não conhecimento, conforme o dispositivo da Portaria n. º 036, de 22 de fevereiro de 2000, da OAB/DF. 13.9.A relação de candidatos aprovados após recurso será divulgada no térreo do Edifício Sede da OAB/DF e na página da OAB/DF na Internet. 13.10.

 

 

Não será aceita remessa de recurso via fax. 13.11.

 

 

O resultado dos aprovados após o julgamento dos recursos será divulgado dia 17 de novembro de 2006 às 18h00.

14.

 

 

 

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. Havendo a ocorrência de fatos e situações não descritas no presente Edital, sua solução ficará a cargo da Presidência da Comissão de Estágio e Exame de Ordem. 14.2. Toda informação sobre o Exame de Ordem será prestada por intermédio da página da OAB/DF na Internet. 14.3. A qualquer tempo, poder-se-ão anular a inscrição e as provas do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nas provas e/ou nos documentos apresentados, ainda que o fato seja constatado posteriormente. 14.4. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, resguardado à OAB/DF o direito de excluir do processo seletivo aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos. 14.5. Não serão aceitos pedidos de inscrições que não atendam rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

ESTEFÂNIA VIVEIROS Presidente da OAB/DF Publique-se.